LEI
Nº 1.401, DE 05 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.250/2020, QUE TRATA DA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS EM DESACORDO COM O PLANO DIRETOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art.
2º da Lei Municipal nº 1.250, de 09 de novembro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° As obras
comprovadamente efetuadas e concluídas até a presente data, executadas sem o
devido licenciamento ou que tenham ignorado os projetos aprovados, poderão ser
regularizadas, a requerimento do interessado até o dia 31 de dezembro de 2023,
data última para protocolo do requerimento de regularização.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 05 de junho de
2023.
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 05 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Fundão.