O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.250, de 09 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° As obras comprovadamente efetuadas e concluídas, executadas sem o devido licenciamento ou que tenham ignorado os projetos aprovados, poderão ser regularizadas, a requerimento do interessado até o dia 31 de dezembro de 2024, data última para protocolo do requerimento de regularização.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° de janeiro de 2024, revogando a Lei n° 1.401, de 05 de Junho de 2023, bem como as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de março de 2024.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de março de 2024.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.