LEI Nº 1.467, DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.250/2020, QUE TRATA DA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS EM DESACORDO COM O PLANO DIRETOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.250, de 09 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° As obras comprovadamente efetuadas e concluídas, executadas sem o devido licenciamento ou que tenham ignorado os projetos aprovados, poderão ser regularizadas, a requerimento do interessado até o dia 31 de dezembro de 2024, data última para protocolo do requerimento de regularização.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° de janeiro de 2024, revogando a Lei n° 1.401, de 05 de Junho de 2023, bem como as demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de março de 2024.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de março de 2024.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.