LEI Nº 1.396, DE 05 de MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2023, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para aquisição de uma área de terreno e construção do cemitério no distrito de Praia Grande.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2023 (Lei Municipal nº 1.380/2023), no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para aquisição de uma área de terreno localizada no distrito de Praia Grande, e Construção de um Cemitério, em conformidade com o art. 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º O crédito Adicional Especial que ora se autoriza ocorrerá em conformidade com a dotação orçamentária a seguir:

 

Órgão: 011-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Atividade/Projeto: 011.200.15.452.0031.1.043- Construção e Reforma de Cemitérios

33903000000-Material de Consumo                                                                   1.000,00

33903600000-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física                                   1.000,00

33903900000-Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica                                5.000,00

44905100000-Obras e Instalações.                                                                  80.000,00

44905200000-Equipamento e Material Permanente                                             5.000,00

44906100000-Aquisição de Imóveis                                                                 73.000,00

 

Art. 3º Para abertura do crédito adicional especial autorizado nos termos do artigo 2º, poderá ser utilizado os recursos, em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964,

 

Art. 4º A abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 5º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1.320/2021, de 22 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2022”.

 

Art. 6º Fica autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1315/2021 de 20/12/2021 (Plano Plurianual – PPA 2022-2025) e a Lei nº 1303/2021 de 26/11/2021 (Diretrizes Orçamentárias – LDO) vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 05 de maio de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 05 de maio de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.