O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2023 (Lei Municipal nº 1.380/2023), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para arcar com despesas de Encargos da Dívida Interna, contratada com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo – BANDES.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial que ora se autoriza ocorrerá em conformidade com a dotação orçamentária a seguir:
Órgão: 017 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Unidade: 100 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Função: 28 - Encargos Especiais
SubFunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0006 – Serviço da Dívida e Amortizações, Indenizações e Restituições a Pagar
Atividade/Projeto: 1.073 – Amortização e Encargos da Dívida Contratada com o BANDES
Elemento de Despesa:
32902100000-Juros sobre a Dívida por Contrato 100.000,00
Art. 3º Para abertura do crédito adicional especial autorizado nos termos do artigo 2º poderá ser utilizado os recursos, em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Art. 4º A abertura de Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1.380/2023, de 02 de janeiro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2023”.
Art. 6º Fica autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a lei nº 1315/2021 de 20/12/2021 (Plano Plurianual – PPA 2022-2025) e a Lei nº 1.377/2022 de 20/12/2022 (Diretrizes Orçamentárias – LDO) vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 24 de abril de 2023.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 24 de abril de 2023.
JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.