O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no Anexo VII da Lei Municipal nº 684/2010, a Descrição detalhada das tarefas do cargo de Auditor Público Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO Auditor Público Interno |
GRUPO OCUPACIONAL Nível Superior |
CARREIRA VII |
JORNADA DE TRABALHO: 30
(trinta) horas semanais |
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DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS: Executar programas de
auditoria interna e controle interno nos procedimentos operacionais e
administrativos, financeiros, contábeis, fiscais, recursos humanos, compras e
licitatório, recomendando medidas de correção, otimização e aprimoramento dos
trabalhos, observando sempre os princípios norteadores da Administração
Pública. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS ATRIBUIÇÕES: - Examinar a legalidade e
avaliar os resultados quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, a orientação
e expedição de atos normativos concernentes à ação do Sistema de Fiscalização
Financeira, Contabilidade e Auditoria; - Avaliar o cumprimento e
a execução das metas previstas no plano plurianual e nos programas de governo
e os orçamentos da Câmara; - Propor a edição de
normas, sistematização e padronização dos procedimentos de auditoria,
fiscalização e avaliação de gestão; - Realizar auditoria,
fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos; - Realizar controle
interno e auditorias nos sistemas administrativo, financeiro, tributário, de
pessoal, de material, de patrimônio, de custos, de arrecadação e outros
pertinentes, assegurando a confiabilidade dos mesmos e atestando a eficácia e
eficiência das gestões; - Verificar a legalidade
e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos,
pensões e dos descontos relativos aos servidores da Câmara Municipal de
Fundão, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal; - Realizar auditorias
ordinárias e especiais da Câmara e nas contas dos responsáveis sob seu
controle, emitindo Relatório de Auditoria; - Avaliar e fiscalizar,
sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pela
Prefeitura Municipal de Fundão; - Avaliar os resultados
alcançados pelos administradores, em faze da finalidade e dos objetivos dos
órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que
porventura estejam submetidos; - Emitir Relatório e
Certificado de Auditoria nas Tomadas de Contas Especiais instauradas pela
Câmara Municipal, inclusive nas determinadas pelo Tribunal de Contas; - Recomendar a inscrição
em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria,
que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário; - Realizar auditorias nos
contratos de financiamentos em que Câmara Municipal de Fundão seja parte; - Executar a programação
de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial,
de atos de pessoal, de gestão, de sistemas informatizados de iniciativa da
Diretoria de Auditoria Geral ou das auditorias determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado, no Poder Legislativo Municipal; - Realizar auditoria e
fiscalizar serviços, procedimentos e aquisições; - Desenvolver auditoria,
realizar fiscalizações e sugerir a edição de normas segundo cada área de
atuação constante da Habilitação Profissional; - Avaliar a eficiência, a
eficácia e a economicidade dos equipamentos, serviços e das obras executadas; - Realizar perícias
judiciais e extrajudiciais; - Propor a edição de
normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e
controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e
de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações; - Examinar denúncias de
ilícito administrativo praticado na Administração e sugerir o procedimento
administrativo disciplinar a ser instaurado; - Emitir parecer sobre
procedimento administrativo disciplinar concluído, quando solicitado por seu
superior. FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO: - Experiência: O cargo requer
experiência mínima de (02) dois anos em função correlata. - Requisição para
provimento: Diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências
Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, e, registro no Conselho de Classe competente. |
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 16 de março de 2023.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 16 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.