O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2023 (Lei Municipal nº 1380/2023), no valor de R$ 178.500,00 (Cento e setenta e oito mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - SESJUV, criada pela Lei Municipal nº 1384/2023, assim estruturada:
Órgão: 018-Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Função: 27-Desporto e Lazer
Sub. Função: 812-Desporto Comunitário
Programa: 0010-Gestão do Esporte e Lazer
Projeto Atividade: 2.171-Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude.
Elementos de Despesa:
31900400000-Contratação por Tempo determinado 5.000,00
31901100000-Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 120.000,00
31901300000-Obrigações Patronais 25.000,00
31909400000-Indenizações e restituições Trabalhistas 100,00
31911300000-Obrigações Patronais – OP Intra-Orçamentária 4.600,00
33900800000-Outros Benefícios Assistenciais do Servidor 1.000,00
33901400000-Diárias – Pessoal Civil 600,00
33903000000-Material de Consumo 4.000,00
33903200000-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 4.000,00
33903600000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 50,00
33903700000-Locação de Mão de Obra 50,00
33903900000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00
33904600000-Auxilio Alimentação 1.000,00
33904900000-Auxilio Transporte 1.000,00
33909200000-Despesas de Exercícios Anteriores 50,00
33909300000-Indenizações e Restituições 50,00
44905200000-Equipamento e Material Permanente 4.000,00
Art. 2º Os recursos para atender à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior decorrerão de superávit financeiro no valor de R$ 178.500,00 (cento e setenta e oito mil e quinhentos reais), em conformidade com o inciso I, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder, com fulcro no art. 11 da Lei nº 1380/2023, c.c. inciso VI do art. 167 da C.F alteração no orçamento municipal através de realocação de recursos orçamentários, por transferência, transposição e remanejamento, bem como a abertura de Crédito Adicional por anulação no orçamento do Poder Público Municipal no valor de R$ 781.000,00 (Setecentos e oitenta e um mil reais) destinados as seguintes dotações:
Órgão: 018-Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Função: 27-Desporto e Lazer
Sub. Função:812-Desporto Comunitário
Programa: 0010-Gestão do Esporte e Lazer
Projeto Atividade:1.034- Construção de Praça com Ginásio de Esportes
Elementos de Despesa:
44905100000-Obras e Instalações 400.000,00
44905100000-Aquisição de Imóveis 50,00
Projeto Atividade:1.037- Apoio a Entidades Esportivas
Elementos de Despesa:
33504100000-Contribuições 50,00
33504300000-Subvenções Sociais 33.000,00
33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 1.000,00
Projeto Atividade:1.035-Revitalização e Reforma de Áreas Esportivas e de Lazer
Elementos de Despesa:
33903000000-Material de Consumo 100,00
33903600000-Serviços de Terceiros-Pessoa Física 100,00
33903900000-Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 100,00
44905100000-Obras e Instalações 300.000,00
44905200000-Equipamentos e Material Permanente 100,00
Projeto Atividade:1.036-Promoção e Realização de Eventos Esportivos e de Lazer
33504100000-Contribuições 5.000,00
33504300000-Subvenções Sociais 50,00
33903000000-Material de Consumo 10.000,00
33903200000-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 6.000,00
33903600000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 6.000,00
33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 15.000,00
Projeto Atividade:2.057-Operação e Manutenção de Espaços Esportivos e de Lazer
33903000000-Material de Consumo 100,00
33903200000-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 500,00
33903600000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 1.000,00
33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 2.000,00
Projeto Atividade:2.171-Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude.
Elementos de Despesa:
31900400000-Contratação por Tempo determinado 50,00
31901100000-Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 50,00
31901300000-Obrigações Patronais 50,00
31909400000-Indenizações e restituições Trabalhistas 50,00
31911300000-Obrigações Patronais – OP Intra-Orçamentária 50,00
33900800000-Outros Benefícios Assistenciais do Servidor 50,00
33901400000-Diárias – Pessoal Civil 50,00
33903000000-Material de Consumo 50,00
33903200000-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 50,00
33903600000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 50,00
33903700000-Locação de Mão de Obra 50,00
33903900000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50,00
33904600000-Auxilio Alimentação 50,00
33904900000-Auxilio Transporte 50,00
33909200000-Despesas de Exercícios Anteriores 50,00
33909300000-Indenizações e Restituições 50,00
44905200000-Equipamento e Material Permanente 50,00
Art. 4º Os recursos para atender as dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior decorrerão de realocação de recursos orçamentários, por transferência, transposição e remanejamento e anulação de recursos no valor de R$ 781.000,00 (setecentos e oitenta e um mil reais), disponíveis nas dotações abaixo descritas.
Órgão: 009-Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura
Unidade: 300- Subsecretaria Municipal de Esportes,Turismo e Cultura
Função: 27-Desporto e Lazer
Sub. Função: 812-Desporto Comunitário
Programa: 0010-Gestão do Esporte e Lazer
Projeto Atividade: 1.034- Construção de Praça com Ginásio de Esportes
Elementos de Despesa:
44905100000-Obras e Instalações 400.000,00
44905100000-Aquisição de Imóveis 50,00
Projeto Atividade: 1.037- Apoio a Entidades Esportivas
Elementos de Despesa:
33504100000-Contribuições 50,00
33504300000-Subvenções Sociais 33.000,00
33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 1.000,00
Projeto Atividade:2.056-Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes, Turismo e Cultura
Elementos de Despesa:
31900400000-Contratação por Tempo determinado 50,00
31901100000-Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 50,00
31901300000-Obrigações Patronais 50,00
31909400000-Indenizações e restituições Trabalhistas 50,00
31911300000-Obrigações Patronais – OP Intra-Orçamentária 50,00
33900800000-Outros Benefícios Assistenciais do Servidor 50,00
33901400000-Diárias – Pessoal Civil 50,00
33903000000-Material de Consumo 50,00
33903200000-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 50,00
33903600000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 50,00
33903700000-Locação de Mão de Obra 50,00
33903900000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50,00
33904600000-Auxilio Alimentação 50,00
33904900000-Auxilio Transporte 50,00
33909200000-Despesas de Exercícios Anteriores 50,00
33909300000-Indenizações e Restituições 50,00
44905200000-Equipamento e Material Permanente 50,00
Projeto Atividade: 1.035-Revitalização e Reforma de Áreas Esportivas e de Lazer
Elementos de Despesa:
33903000000-Material de Consumo 100,00
33903600000-Serviços de Terceiros-Pessoa Física 100,00
33903900000-Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 100,00
44905100000-Obras e Instalações 300.000,00
44905200000-Equipamentos e Material Permanente 100,00
Projeto Atividade:1.036-Promoção e Realização de Eventos Esportivos e de Lazer
Elementos de Despesa:
33504100000-Contribuições 5.000,00
33504300000-Subvenções Sociais 50,00
33903000000-Material de Consumo 10.000,00
33903200000-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 6.000,00
33903600000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 6.000,00
33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 15.000,00
Projeto Atividade:2.057-Operação e Manutenção de Espaços Esportivos e de Lazer
Elementos de Despesa:
33903000000-Material de Consumo 100,00
33903200000-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 500,00
33903600000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 1.000,00
33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 2.000,00
Art. 5º A abertura do crédito adicional especial, realocação de recursos orçamentários, por transferência, transposição e remanejamento autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estabelecido no art. 6º da Lei nº 1380//2023, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão para o Exercício de 2023”.
Art. 7º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de fevereiro de 2023.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.