LEI Nº 1.378, DE 20 de dezembro DE 2022

 

Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 804 de 27/07/1993, da Lei Municipal nº 823 de 05/01/2012, da Lei Municipal nº 1.340 de 10/05/2022, da Lei Municipal nº 1.366, de 11/10/2022, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput e o § 4º do art. 95 da Lei Municipal nº 804, de 27/07/1993 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 95 Os servidores públicos que trabalhem com habitualidade em locais considerados insalubres ou perigosos ou que exerçam atividades penosas farão jus a uma gratificação que terá como base de cálculo o valor do vencimento básico do servidor, limitado ao valor previsto para o nível VI, letra “a” do Anexo A20 da Lei Municipal nº 477 de 19/01/2007.

 

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§ 4º As gratificações referidas neste artigo serão fixadas em percentuais variáveis entre quinze e quarenta por cento calculados sobre o valor previsto no caput deste artigo, de acordo com o grau de insalubridade a que esteja exposto o servidor, a serem definidos em regulamento.

 

Art. 2º O caput e o § 1º do art. 73 da Lei Municipal nº 1.340, de 10/05/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 73 A concessão de Revisão Geral Anual abrange os Servidores Públicos do Poder Executivo, incluindo a Autarquia Municipal (IPRESF) e do Poder Legislativo do Município de Fundão/ES, incluindo Vereadores.

 

§ 1º Fica concedido 10% (dez por cento) de revisão geral anual, aplicável sobre o vencimento dos servidores públicos dos quadros efetivos, comissionados e contratados, inativos e pensionistas do Município de Fundão, a partir de 16/05/2022.

 

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Art. 3º Fica revogado o art. 69, caput, e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.340, de 10/05/2022.

 

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 71 da Lei Municipal nº 1.340, de 10/05/2022.

 

Art. 5º O art. 26, caput e § 1º da Lei Municipal nº 1.366, de 11/10/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26 Fica concedida Revisão Geral Anual de Salário aos Servidores Públicos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, incluindo Vereadores e servidores da Autarquia Municipal (IPRESF) do Município de Fundão/ES, a partir 01/01/2023, no percentual de 10% (dez por cento).

 

§ 1º O índice de revisão geral anual previsto no caput deste artigo será aplicável sobre o vencimento dos servidores públicos municipais dos quadros efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas em 31/12/2022.

 

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Art. 6º O art. 27 da Lei Municipal nº 1.366, de 11/10/2022 passa a vigorar com a seguinte redação

 

Art. 27 Ficam criados 16 (dezesseis) cargos de Guarda Patrimonial na estrutura administrativa da Administração Pública Municipal, a serem providos por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação mediante as condições e prazos previstos nesta Lei.

 

§ 1º As contratações temporárias do cargo a que se refere o presente artigo, far-se-ão mediante processo seletivo simplificado e serão efetivadas através de contrato administrativo de prestação de serviços, por prazo determinado de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, conforme art. 4º da Lei Municipal nº 913/2013.

 

§ 2º O nível de escolaridade exigido para preenchimento dos cargos criados no caput deste artigo será aquele previsto no inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº 447/2007.

 

Art. 7º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 823, de 05/01/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º....................................................................................................

 

Parágrafo único. O valor do ticket alimentação será de R$ 450,00 (quatrocentos cinquenta reais) por mês, a partir de 01/12/2022.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/05/2022 em relação a alteração promovida pelo seu art. 2º na redação do art. 73, caput e § 1º da Lei Municipal nº 1.340, de 10/05/2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de dezembro de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de dezembro de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.