O Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Marseandro Agostini Lima, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.347/2022, para a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Ficam abrangidos
pela presente lei os servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Henrique Broseghini, em 04 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.