LEI Nº 1.347, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

 Dispõe sobre regulamentação à concessão da Revisão Geral Anual no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme autorização constante no Art. 73 da Lei Municipal nº 1.340/2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Marseandro Agostini Lima, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Regulamenta a concessão de Revisão Geral Anual em 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos, comissionados e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, conforme autorização constante do Art. 73 da Lei Municipal nº 1.340/2022, de iniciativa do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. Ficam abrangidos pela presente lei os servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.370/2022)

 

Art. 2º Fica atualizado, pelo índice da Revisão Geral Anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.340/2022, de iniciativa do Poder Executivo, o Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Órgão

Cargos

Referência

 

Quantidade

Vencimento

Procurador Geral da Câmara - PGC

Procurador Geral da Câmara

 CC - 1

 

1

6.638,68

Chefe de Gabinete – GAB

Chefe de Gabinete

CC - 2

 

1

5.933,75

Unidade Central de controle Interno – UCCI

Controladoria Geral da Câmara

CC - 2

 

1

5.933,75

Assessor Parlamentar da Presidência III – ASEPARP3

Assessor Parlamentar da Presidência III

CC - 4

 

1

2.465,42

Departamento de Finanças

Agente Contábil – Financeiro

CC – 4

 

1

2.465,42

Gabinete do Presidente – GAB

Assessor Parlamentar da Presidente IV

CC – 3

 

1

3.349,85

Diretor de Recursos Humanos

CC – 4

 

1

2.465,42

Gerente de Compras e contratos  

CC – 3

 

1

3.349,85

Gabinete do Presidente – GAB

Chefe de transporte

CC – 5

 

1

2.337,61

Assessor parlamentar da Presidência II – ASEPARP2

Assessor Parlamentar da presidente II

CC - 6

 

1

2.009,92

Assessor Parlamentar - ASEPAR

Assessor de mandato Parlamentar

CC - 7

 

6

1.842,42

 

Art. 3º Fica atualizado, pelo índice da Revisão Geral Anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.340/2022, de iniciativa do Poder Executivo, o Anexo III da Lei Municipal nº 684/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Carreira

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

I

1.490,69

1.580,13

1.674,94

1.775,43

1.881,96

1.994,88

2.114,57

2.241,45

2.375,93

2.518,48

2.669,60

2.829,77

2.999,56

3.179,53

3.370,30

3.572,53

II

1.641,43

1.739,93

1.844,32

1.954,98

2.072,27

2.196,61

2.328,40

2.488,11

2.616,20

2.773,17

2.939,56

3.115,94

3.302,89

3.501,06

3.711,13

3.933,79

III

1.755,34

1.860,65

1.972,29

2.090,63

2.216,06

2.349,03

2.489,97

2.639,37

2.797,73

2.965,59

3.143,53

3.332,14

3.532,07

3.743,99

3.968,64

4.206,76

IV

2.048,10

2.170,99

2.301,24

2.439,33

2.585,68

2.740,83

2.905,28

3.079,59

3.264,36

3.480,23

3.667,84

3.887,91

4.121,18

4.368,45

4.630,56

4.908,46

V

2.337,51

2.477,76

2.626,43

2.784,01

2.951,08

3.128,11

3.315,81

3.614,75

3.725,65

3.949,18

4.186,13

4.437,30

4.703,53

4.985,75

5.284,90

5.601,98

VI

2.864,13

3.035,98

3.218,14

3.411,22

3.615,90

3.832,85

4.062,83

4.306,59

4.564,99

4.838,89

6.129,22

5.436,97

5.763,20

6.108,98

6.475,52

6.864,06

VII

3.383,36

3.586,36

3.801,55

4.029,63

4.271,41

4.527,70

4.799,36

5.087,31

5.392,55

5.716,11

6.059,08

6.422,63

6.807,98

7.216,46

7.649,44

8.108,41

 

Art. 4º Fica atualizado, pelo índice da Revisão Geral Anual estabelecido pela Lei Municipal nº 1.340/2022, de iniciativa do Poder Executivo, o subsídio dos Vereadores, passando o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.217/19 a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O subsídio dos Vereadores fica fixado em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).”

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RGA COMISSIONADO:

001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas;

319013000 - Obrigações Patronais;

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

 

RGA COMISSIONADO

Descrição

Exercício 2022 (R$)

Exercício 2023 (R$)

Exercício 2024 (R$)

Vencimentos

34.483,16

41.379,80

41.379,80

Encargos (INSS)

7.241,94

8.690,33

8.690,33

Total

41.725,10

50.070,13

50.070,13

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RGA ESTATUTÁRIO:

001100.01.031.0001.2.003 – Despesas com remuneração de servidores estatutários 319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas;

319113000 – Obrigações Patronais – Op. Intra-Orçamentárias;

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:

 

Descrição

Exercício 2022 (R$)

Exercício 2023 (R$)

Exercício 2024 (R$)

Vencimentos

66.568,92

79.882,70

79.882,70

Encargos (IPRESF)

14.646,16

17.574,19

17.574,19

Total

81.214,08

97.456,89

97.456,89

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RGA VEREADOR:

001100.01.031.0001.2.002 – Despesas com Remuneração dos vereadores no exercício

319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas;

319013000 – Obrigações Patronais;

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16/05/2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Henrique Broseghini, em 05 de julho de 2022.

 

MARSEANDRO AGOSTINI LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.