LEI Nº 1.369 DE 19 de outubro DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender despesas com publicação de atos do município relacionados procedimentos licitatórios, contratos e outros atos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 (Lei Municipal nº 1.320/2021), no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, assim estruturada: 

 

Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 100 – Secretaria Municipal de Administração

Função: 04 - Administração

Sub. Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0002 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto Atividade: 2.124 - Publicação de Atos do Município – Publicidade Institucional

Elementos de Despesa:

33903000000 - Material de Consumo 5.000,00

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00

Fonte: 100100000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior decorrerão de recursos disponíveis estipulados nos incisos I, II e III, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

 

Art. 3º A abertura do crédito adicional especial, autorizado por esta lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estabelecido no art. 6º da Lei nº 1320/2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão para o Exercício de 2022”.

 

Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 19 de outubro de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 19 de outubro de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.