LEI Nº 1.367 DE 19 de outubro DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e suplementar no orçamento de 2022, no valor de R$ 1.200. 000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) para aquisição de uma área de terreno urbano localizada no distrito de Timbuí, destinado à construção de uma Escola Municipal e uma Unidade Básica de Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no orçamento de 2022 (Lei Municipal nº 1.320/2021), no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), para aquisição de uma área de terreno urbano localizada no distrito de Timbuí, destinado à Construção de uma Escola Municipal e uma Unidade Básica de Saúde, em conformidade com o art. 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º O crédito Adicional Especial que ora se autoriza ocorrerá em conformidade com a dotação orçamentária a seguir:

 

Órgão: 007 - Fundo Municipal de Saúde de Fundão

Unidade: 100 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

SubFunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0043 – Bloco de Atenção Básica em Saúde

Atividade/Projeto: 1.072- Construção de Unidade Básica de Saúde/ESF

Elemento de Despesa: 44906100000 - Aquisição de Imóveis 480.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar que ora se autoriza ocorrerá em conformidade com a dotação orçamentária a seguir:

 

Órgão: 005-Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Unidade: 200 - Departamento de Educação – Seção de Educação Fundamental

Função: 12 - Educação

SubFunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0007 – Ensino Fundamental de Qualidade

Atividade/Projeto: 1.007- Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa:  44906100000 - Aquisição de Imóveis 720.000,00

 

Art. 4º Para abertura do crédito adicional especial autorizado nos termos do artigo 2º, poderá ser utilizado os recursos, em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

 

Art. 5º A abertura de Crédito Adicional Especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 6º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1.320/2021, de 22 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2022”.

 

Art. 7º Fica autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1315/2021 de 20/12/2021 (Plano Plurianual – PPA 2022-2025) e a Lei nº 1303/2021 de 26/11/2021 (Diretrizes Orçamentárias – LDO) vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 19 de outubro de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 19 de outubro de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.