O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 (Lei Municipal nº 1.320/2021), no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:
Órgão: 007 - Fundo Municipal de Saúde de Fundão
Unidade: 100 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
SubFunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0043 – Bloco de Atenção Básica em Saúde
Atividade/Projeto:2.122- Enfrentamento da Emergência – COVID-19/Ações Pós COVID 19
Elemento de Despesa/Fonte de Recursos
33903000000-Material de Consumo/121100 5.000,00
33903000000-Material de Consumo/121400 5.000,00
33903600000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física/121100 5.000,00
33903600000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física/121400 5.000,00
33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/121100 10.000,00
33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/121400 20.000,00
44905200000-Equipamento e Material Permanente / 121500 10.000,00
44905200000-Equipamento e Material Permanente /221500 108.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender à abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo anterior decorrerão de recursos disponíveis estipulados nos incisos I e II, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º A abertura de Crédito adicional especial autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1.320/2021, de 22 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2022”.
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de julho de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.