LEI Nº 1.351, DE 20 de JUlHO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Fundão para enfrentamento da emergência e ações pós-COVID-19.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 (Lei Municipal nº 1.320/2021), no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 007 - Fundo Municipal de Saúde de Fundão

Unidade: 100 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

SubFunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0043 – Bloco de Atenção Básica em Saúde

Atividade/Projeto:2.122- Enfrentamento da Emergência – COVID-19/Ações Pós COVID 19

Elemento de Despesa/Fonte de Recursos

33903000000-Material de Consumo/121100                                                    5.000,00

33903000000-Material de Consumo/121400                                                    5.000,00

33903600000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física/121100                     5.000,00

33903600000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física/121400                     5.000,00

33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/121100                  10.000,00

33903900000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica/121400                  20.000,00

44905200000-Equipamento e Material Permanente / 121500                            10.000,00

44905200000-Equipamento e Material Permanente /221500                             108.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender à abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo anterior decorrerão de recursos disponíveis estipulados nos incisos I e II, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional especial autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1.320/2021, de 22 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2022”.

 

Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de julho de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de julho de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.