LEI Nº 1.349, DE 07 de JUlHO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 81.602,25 (oitenta e um mil seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos), para reforço de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 (Lei Municipal nº 1320/2021), no valor de R$ 81.602,25 (Oitenta e um mil seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos), para reforço de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente criada pela Lei Municipal nº 1.340/2022, assim estruturada:

 

Órgão: 016 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade:100 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMAM

Função:18 - Gestão Ambiental

Sub. Função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0037 - Gestão Ambiental Sustentável

Projeto Atividade: 2.121 - Manutenção das Atividades da SEMAM

Elementos de Despesa:

31717000000-Rateio pela Participação em Consórcios Públicos 1.000,00

31900400000-Contratação por Tempo determinado 8.000,00

31901100000-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.436,85

31901300000- Obrigações Patronais 11.310,40

31909400000-Indenizações e restituições Trabalhistas 100,00

31911300000-Obrigações Patronais – OP Intraorçamentária 1.000,00

33900800000-Outros Benefícios Assistenciais do Servidor 500,00

33901400000-Diárias – Pessoal Civil 1.000,00

33903000000-Material de Consumo 2.000,00

33903600000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00

33903700000-Locação de Mão de Obra 500,00

33903900000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.255,00

33904000000-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 1.000,00

33904600000-Auxilio Alimentação 1.000,00

33904900000-Auxilio Transporte 1.000,00

33909200000-Despesas de Exercícios Anteriores 500,00

33909300000-Indenizações e Restituições 1.000,00

44905200000-Equipamento e Material Permanente 5.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior decorrerão de anulação de recursos no valor de R$ 81.602,25 (oitenta e um mil seiscentos e dois reais e vinte e cinco centavos), disponíveis nas dotações abaixo descritas, em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Órgão: 013 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Sustentável-SEMOB

Unidade:300 – Subsecretaria de Meio Ambiente

Função: 18 - Gestão Ambiental

Sub. Função: 541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 0037-Gestão Sustentável

Projeto Atividade: 2.076 - Manutenção das Atividades da Subsecretaria de Meio Ambiente

Elementos de Despesa:

31717000000-Rateio pela Participação em Consórcios Públicos 100,00

31900400000-Contratação por Tempo determinado 8.000,00

31901100000-Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 36.753,40

31901300000-Obrigações Patronais 11.310,40

31909400000-Indenizações e restituições Trabalhistas 100,00

31911300000-Obrigações Patronais-OP Intraorçamentárias 8.619,72

3900800000-Outros Benefícios Assistenciais do Servidor 100,00

33901400000-Diárias – Pessoal Civil 1.000,00

33903000000-Material de Consumo 2.000,00

33903600000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00

33903700000-Locação de Mão de Obra 100,00

33903900000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.876,00

33904000000-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 632,73

33909200000-Despesas de Exercícios Anteriores 10,00

33909300000-Indenizações e Restituições 1.000,00

44905200000-Equipamento e Material Permanente 5.000,00

 

Art. 3º A abertura do crédito adicional especial, autorizado por esta lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estabelecido no art. 6º da Lei nº 1320/2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão para o Exercício de 2022”.

 

Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de julho de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de julho de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.