O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 (Lei Municipal nº 1320/2021), no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Comunicação criada pela Lei Municipal nº. 1340/2022, assim estruturada:
Órgão: 018-Secretaria Municipal de Comunicação
Unidade:100 – Secretaria Municipal de Comunicação
Função:04-Administração
Sub. Função:122 – Administração Geral
Programa:0002-Programa de Apoio Administrativo
Projeto Atividade:2.120-Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM
Elementos de Despesa:
31900400000-Contratação por Tempo determinado........................................1.000,00
31901100000-Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil.............................50.000,00
31901300000-Obrigações Patronais...............................................................11.000,00
31909400000-Indenizações e restituições Trabalhistas.....................................1.000,00
31911300000-Obrigações Patronais – OP Intra-Orçamentária............................2.000,00
33900800000-Outros Benefícios Assistenciais do Servidor.................................1.000,00
33901400000-Diárias – Pessoal Civil...............................................................1.000,00
33903000000-Material de Consumo.................................................................5.000,00
33903600000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................................3.000,00
33903700000-Locação de Mão de Obra ...........................................................1.000,00
33903900000-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................20.000,00
33904000000-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação....................1.000,00
33904600000-Auxilio Alimentação....................................................................2.000,00
33904900000-Auxilio Transporte......................................................................2.000,00
33909300000-Indenizações e Restituições.........................................................1.000,00
44905200000-Equipamento e Material Permanente.............................................3.000,00
Fonte: 100100000-Recursos Ordinários
Art. 2º Os recursos para atender à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior decorrerão de recursos disponíveis estipulados nos incisos I e III, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Art. 3º A abertura do crédito adicional especial, autorizado por esta lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estabelecido no art. 6º da Lei nº 1320/2021, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Fundão para o Exercício de 2022”.
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 03 de junho de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 03 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.