LEI Nº 1.336, DE 20 de abril DE 2022

 

Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 2º e incisos I e II do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.165/2019, que trata da gratificação de servidores na condição de membros das Comissões que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.165/2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º......................................................................................................

 

§ 4º As comissões de que tratam os incisos II, IV e V, são de caráter temporário com duração não superior a 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez; a comissão de que trata o inciso III é de caráter permanente.

 

Art. 2° Fica alterada a redação dos incisos I e II do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.165/2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º......................................................................................................

 

I – Gratificação de 180 (cento e oitenta) e 120 (cento e vinte) VRTE’s, respectivamente, para presidente e para demais membros das comissões mencionadas nos incisos I, III, IV, V e VII;

 

II – Gratificação de 150 (cento e cinquenta) e de 100 (cem) VRTE’s respectivamente, para presidente e para demais membros das comissões mencionadas nos incisos II e VI.

 

Art. 3º Os demais artigos da presente Lei permanecem inalterados.

 

Art. 4º As despesas provenientes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

005100.1212200022.018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

FICHA 000002

11110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de abril de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de abril de 2022.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.