O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 4º do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.165/2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º......................................................................................................
Art. 2° Fica alterada a redação dos incisos I e II do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.165/2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º......................................................................................................
I – Gratificação de 180 (cento e oitenta) e 120 (cento e vinte) VRTE’s, respectivamente, para presidente e para demais membros das comissões mencionadas nos incisos I, III, IV, V e VII;
II – Gratificação de 150 (cento e cinquenta) e de 100 (cem) VRTE’s respectivamente, para presidente e para demais membros das comissões mencionadas nos incisos II e VI.
Art. 3º Os demais artigos da presente Lei permanecem inalterados.
Art. 4º As despesas provenientes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
005100.1212200022.018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
FICHA 000002
11110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de abril de 2022.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.