LEI Nº 1.332, DE 20 de abril DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, para atendimento ao Posto de Identificação Civil, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, autorizado a celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O convênio terá por objeto atender ao Posto de Identificação Civil com:

 

I - Cessão de servidores (até seis) e de estagiários (até três);

 

II - Custeio de internet;

 

III - Custeio de despesas de telefonia fixa;

 

IV - Fornecimento de material de consumo e expediente;

 

V - Assistência técnica e manutenção de internet.

 

Parágrafo único. O convênio firmado nos termos desta lei deverá ser estipulado em um prazo máximo de sessenta meses, e ao final do prazo deverá a Administração Pública e a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo demonstrar o interesse público na renovação, mediante um novo termo de convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias estabelecidas no orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

Art. 4º Os serviços autorizados no Artigo 2º desta Lei, serão atendidos de acordo com a disponibilidade da Administração Pública Municipal, mediante autorização da Secretaria de Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2022.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de abril de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de abril de 2022.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.