O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar a título de Subvenção Social e ou auxilio (fomento), o valor de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais) para a entidade sem fins lucrativos denominada Associação de Bandas de Congo de Fundão/ES, inscrita no CNPJ sob nº 18.883.597/0001-25.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022 (Lei Municipal nº 1.261/2021), no valor de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), em conformidade com o inciso II do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:
Órgão: 009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA
Unidade: 200 –SUBSECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
Função: 13 – Cultura
Sub. Função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0009 – Difusão e Produção Cultura
Projeto Atividade: 2.054 – Promoção e divulgação de Eventos Culturais do Município
Elemento de Despesa:33504300000-Subvenções Sociais ...54.600,00
Fonte de Recursos: 153000000-Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
Art. 3º Para atender à abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), em conformidade com o inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A abertura de crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 17 de março de 2022.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 17 de março de 2022.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.