LEI Nº 1.329, DE 17 de março DE 2022

 

Dispõe sobre o repasse financeiro em favor de entidade sem fins lucrativos e abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), em conformidade com o art. 42, 43 §1º, “i” da Lei Federal nº 4.320/64, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar a título de Subvenção Social e ou auxilio (fomento), o valor de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais) para a entidade sem fins lucrativos denominada Associação de Bandas de Congo de Fundão/ES, inscrita no CNPJ sob nº 18.883.597/0001-25.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022 (Lei Municipal nº 1.261/2021), no valor de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), em conformidade com o inciso II do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA

Unidade: 200 –SUBSECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

Função: 13 – Cultura

Sub. Função: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0009 – Difusão e Produção Cultura

Projeto Atividade: 2.054 – Promoção e divulgação de Eventos Culturais do Município

 

Elemento de Despesa:33504300000-Subvenções Sociais ...54.600,00

Fonte de Recursos: 153000000-Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

 

Art. 3º Para atender à abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos reais), em conformidade com o inciso I, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º A abertura de crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 17 de março de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 17 de março de 2022.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.