LEI Nº 1.325, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022, NO VALOR DE R$ 1.250.500,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 (Lei Municipal nº 1.320/2021), no valor de R$ 1.250.500,00 (hum milhão duzentos e cinquenta mil e quinhentos reais), em conformidade com o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 017-Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Unidade :100- Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Função :28- Encargos Sociais

SubFunção :843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0006 – Serviço da Dívida e Amortizações, Indenizações e Restituições a Pagar

Atividade/Projeto:1.058-Parcelamento de Dívida - IPRESF

Elemento de Despesa:31919200000

Fonte de Recursos: 10010000000

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender à abertura de crédito adicional especial do que trata o artigo anterior, serão obtidos mediante anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.250.500,00 (hum milhão duzentos e cinquenta mil e quinhentos reais), regulamentado no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964 conforme descrito a seguir:

 

Orgão: 017-Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Unidade:100- Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

Função :28- Encargos Sociais

SubFunção :843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0006 – Serviço da Dívida e Amortizações, Indenizações e Restituições a Pagar

Atividade/Projeto:1.058-Parcelamento de Dívida - IPRESF

Elemento de Despesa:46907100000

Fonte de Recursos:10010000000

 

Art. 3º A abertura de crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1.320/2021, de 22 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2022”.

 

Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 21 de fevereiro de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 21 de fevereiro de 2022.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.