O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 634/2009 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º Preferencialmente será mantida a padronização das cores da bandeira do município nos imóveis públicos integrantes do patrimônio municipal.
§ 1° As cores oficiais poderão ser utilizadas em conjunto ou separadamente, sendo permitido o estudo das cores que possam complementar, utilizando-se das técnicas de adequação de cores e admitindo-se a utilização de cores neutras para melhor combinação e adequação.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 26 de novembro de 2021.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de novembro de 2021.