LEI Nº 1.291, DE 23 de setembro DE 2021

 

"Revoga, a pedido, a Lei Municipal nº 1.141/2018, que declara de utilidade pública municipal o Instituto Cultural e Esportivo Força Jovem Bushido”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada, a pedido, a Lei Municipal nº 1.141/2018, que declara de Utilidade Pública o Instituto Cultural e Esportivo Força Jovem Bushido, para cumprimento dos requisitos necessários à qualificação do instituto como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Social (OSCIP), perante o Ministério da Justiça.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 23 de setembro de 2021.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 23 de setembro de 2021.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.