LEI Nº 1.141, DE 22
DE NOVEMBRO DE 2018
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL E ESPORTIVO FORÇA JOVEM BUSHIDO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública o Instituto Cultural e Esportivo Força Jovem Bushido,
devidamente constituído e registrado no Cartório do 1º Ofício, comarca de
Fundão sob o nº 0177, livro A, em 12 de fevereiro de 2015, como sociedade civil
de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, inscrita no
CNPJ sob o nº 27.240.534/0001-41, atualmente com sede na rua Cândido Vieira,
146, Centro, Fundão-Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito, em 22 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.