LEI Nº 126, DE 03 DE DEZEMBRO DE
1999.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir de Crédito Adicional Especial, para atender despesas relativas ao
repasse de recursos financeiros ao Consórcio Polinorte de Saúde – CONPS, em
conformidade com a Lei 0114/99, de 25 de agosto de
1999.
Artigo 2º As despesas decorrentes do Crédito
Adicional Especial autorizada no artigo anterior, receberão a seguinte
classificação:
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de ações Médico-Hospitalares e
Odontológicas
1202.13.75.428.2 – Transferência
para o consorcio Polinorte de Saúde
3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 03 de dezembro de 1999.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
03 de dezembro de 1999.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.