LEI Nº 126, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir de Crédito Adicional Especial, para atender despesas relativas ao repasse de recursos financeiros ao Consórcio Polinorte de Saúde – CONPS, em conformidade com a Lei 0114/99, de 25 de agosto de 1999.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial autorizada no artigo anterior, receberão a seguinte classificação:

 

Secretaria Municipal de Saúde

Departamento de ações Médico-Hospitalares e Odontológicas

1202.13.75.428.2 – Transferência para o consorcio Polinorte de Saúde

3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 03 de dezembro de 1999.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 03 de dezembro de 1999.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.