LEI Nº 114, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO POLINORTE DE SAÚDE – CONPS, EM FORMA DE SUBVENÇÃO, PARA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros em forma de subvenção, ao Consórcio Polinorte de Saúde, destinados às ações de Saúde.

 

§ 1º O valor a ser repassado será equivalente à implementação das ações de Saúde e terá como critério a per capita habitante/ano, da população que compõe cada município consorciado.

 

§ 2º Anualmente o município consignará em seu orçamento os valores a serem repassados.

 

Artigo 2º Os recursos que trata o artigo anterior, serão proveniente de dotações próprias do tesouro municipal e suplementados se necessários.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 25 de agosto de 1999.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de agosto de 1999.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.