LEI Nº 114, DE 25 DE AGOSTO DE 1999.
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS
FINANCEIROS AO CONSÓRCIO POLINORTE DE SAÚDE – CONPS, EM FORMA DE SUBVENÇÃO,
PARA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir recursos financeiros em forma de subvenção, ao
Consórcio Polinorte de Saúde, destinados às ações de
Saúde.
§ 1º O valor a ser repassado será
equivalente à implementação das ações de Saúde e terá
como critério a per capita habitante/ano, da população que compõe cada
município consorciado.
§ 2º Anualmente o município consignará
em seu orçamento os valores a serem repassados.
Artigo 2º Os recursos que trata o artigo
anterior, serão proveniente de dotações próprias do tesouro
municipal e suplementados se necessários.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 25 de agosto de 1999.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
25 de agosto de 1999.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.