LEI Nº 1.260, DE 22 DE dezembro DE 2020

 

“Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 974/14, que trata da subdivisão em categoria do cargo de Operador de Máquina do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Fundão.”

 

O Prefeito do Município de Fundão, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 974/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Ficam instituídas pela presente lei percentuais de gratificação para Operador de Máquina nas categorias I, II e III, a incidirem sobre o vencimento-base, conforme se especificam a seguir:

 

I - Operador de máquina – Categoria I: 50% (cinquenta por cento);

 

II - Operador de máquina – Categoria II: 20% (vinte por cento);

 

III - Operador de máquina – Categoria III: 10% (dez por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de dezembro de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2020.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.