LEI Nº 1.256, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

 

"Dispõe sobre a criação do plantão extra na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências."

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o plantão extra para os servidores em exercício na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. Participam dos plantões extras os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, celetistas, contratados temporariamente, permutados e cedidos ao município de Fundão.

 

Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

I - Plantão Extra: a sobre jornada em plantões de 24 (vinte e quatro) horas 12 (doze) ou 08 (oito) horas.

 

Art. 3° Os plantões extras serão efetivados de acordo com a necessidade de atendimento dos serviços de saúde do município de Fundão, na modalidade de plantão, visando garantir o funcionamento das unidades de saúde, pronto atendimento e outros serviços de saúde.

 

§ 1° A escala de plantão extra será elaborada e aprovada pela gerência administrativa financeiro da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2° Os servidores serão escalados nos plantões extras por adesão.

 

§ 3° O não comparecimento aos plantões extra, após a sua adesão, caracterizará omissão do servidor, podendo ser responsabilizado administrativamente na forma do art. 212 da Lei Municipal nº 804/93.

 

§ 4° Os plantões extras de final de semana serão realizados no período compreendido entre 19 (dezenove) horas de sexta-feira até às 07 (sete) horas da segunda-feira.

 

§ 4º Os plantões extras de final de semana, incluindo feriados e pontos facultativos realizados no período compreendido entre 19 (dezenove) horas de sexta-feira até às 07 (sete) horas de segunda-feira, terão acréscimo de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do nível 6 constantes do Anexo Único da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.441/2023)

(Redação dada pela Lei nº 1.366/2022)

 

Art. 4° Os servidores serão remunerados pela realização de plantão extra efetivamente trabalhados, de acordo com os valores discriminados no anexo único desta Lei.

 

§ 1° Os grupos estabelecidos no anexo único desta lei equivalem à tabela salarial dos servidores municipais de acordo com a Lei nº 447/2007.

 

§ 2° Os valores percebidos à título de plantão extra, em nenhuma hipótese incorporam, nem integram aos vencimentos, salários, proventos e pensões e sobre eles não incidirá qualquer vantagem, bem como descontos previdenciários, exceto 13º (décimo terceiro) salário.

 

Art. 5° As despesas provenientes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

007-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDÃO.

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, com base nos valores percebidos no mês de agosto de 2020, nos termos da Lei Nº 101/2000.

 

Período

Impacto Financeiro

2020

R$ 12.413,48

2021

R$ 80.687,62

2022

R$ 80.687,62

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 14 de dezembro de 2020.

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de dezembro de 2020.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

(Incluído pela Lei nº 1.366/2022)

(Revogado pelo Lei nº 1.441/2023)

ANEXO ÚNICO

 

NÍVEL

VALORES PRONTO ATENDIMENTO

VALORES US/ESPECIALIDADES

Plantão 12 horas

Plantão 24 horas

Plantão 8 horas

01

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 70,00

02

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 70,00

03

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 70,00

04

R$ 100,00

R$ 200,00

R$ 70,00

05

R$ 120,00

R$ 240,00

R$ 80,00

06

R$ 140,00

R$ 240,00

R$ 93,33

07

R$ 417,71

R$ 835,42

R$ 278,47

08

R$ 417,71

R$ 835,42

R$ 278,47

09

R$ 417,71

R$ 835,42

R$ 278,47

10

R$ 1.675,39

R$ 2.240,73

R$ 746,91

 

(Incluído pela Lei nº 1.441/2023)

ANEXO I

PLANTÕES EXTRAS

 

Plantões Extras

Cargos

Plantões 8 horas

Plantões 12 horas

Plantões 24 horas

Servente – Guarda patrimonial

R$ 70,00

R$ 100,00

R$ 200,00

Motorista – Assistente administrativo – Condutor de ambulância – Agente administrativo

R$ 80,00

R$ 120,00

R$ 240,00

Fiscal de vigilância – Técnico em saúde bucal

R$ 93,33

R$ 140,00

R$ 280,00

Técnico em enfermagem

R$ 140,00

R$ 210,00

R$ 420,00

 

Assistente social – Psicólogo – Fisioterapeuta

R$ 170,00

R$ 250,00

R$ 500,00

Enfermeiro – Odontólogo – Farmacêutico – Enfermeiro auditor

R$ 278,47

R$ 520,00

R$ 835,42

Médico

R$ 746,91

R$ 1.675,39

R$ 2.240,73

 

 

(Incluído pela Lei nº 1.441/2023)

ANEXO II

PLANTÕES EXTRAS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

 

Plantões Extras – Fins de semana ou feriados

 

Cargos

Plantões 8 horas

Plantões 12 horas

Plantões 24 horas

Servente – Guarda patrimonial

R$ 88,66

R$ 128,00

R$ 248,00

Motorista – Assistente administrativo – Condutor de ambulância – Agente administrativo

R$ 98,66

R$ 148,00

R$ 288,00

Fiscal de vigilância – Técnico em saúde bucal

R$ 111,99

R$ 168,00

R$ 328,00

Técnico em enfermagem

R$ 158,66

R$ 238,00

R$ 468,00

Assistente social – Psicólogo – Fisioterapeuta

R$ 188,66

R$ 278,00

R$ 548,00

Enfermeiro – Odontólogo – Farmacêutico – Enfermeiro auditor

R$ 297,13

R$ 585,00

R$ 883,42

Médico

R$ 784,23

R$ 1.685,39

R$ 2.288,73