O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o plantão extra para os servidores em exercício na Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Participam dos plantões extras os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, celetistas, contratados temporariamente, permutados e cedidos ao município de Fundão.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Plantão Extra: a sobre jornada em plantões de 24
(vinte e quatro) horas 12 (doze) ou 08 (oito) horas.
Art. 3° Os plantões extras serão efetivados de acordo com a necessidade de atendimento dos serviços de saúde do município de Fundão, na modalidade de plantão, visando garantir o funcionamento das unidades de saúde, pronto atendimento e outros serviços de saúde.
§ 1° A escala de plantão extra será elaborada e aprovada pela gerência administrativa financeiro da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2° Os
servidores serão escalados nos plantões extras por adesão.
§ 3° O não comparecimento aos plantões extra, após a sua adesão, caracterizará omissão do servidor, podendo ser responsabilizado administrativamente na forma do art. 212 da Lei Municipal nº 804/93.
§ 4º Os plantões extras de final de semana, incluindo feriados e pontos facultativos realizados no período compreendido entre 19 (dezenove) horas de sexta-feira até às 07 (sete) horas de segunda-feira, terão acréscimo de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do nível 6 constantes do Anexo Único da presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.441/2023)
(Redação dada pela Lei nº 1.366/2022)
Art. 4° Os servidores serão remunerados pela realização de plantão extra efetivamente trabalhados, de acordo com os valores discriminados no anexo único desta Lei.
§ 1° Os
grupos estabelecidos no anexo único desta lei equivalem à tabela salarial dos
servidores municipais de acordo com a Lei
nº 447/2007.
§ 2° Os valores
percebidos à título de plantão extra, em
nenhuma hipótese incorporam, nem integram aos vencimentos, salários, proventos
e pensões e sobre eles não incidirá qualquer vantagem, bem como descontos
previdenciários, exceto 13º (décimo terceiro) salário.
Art. 5° As despesas provenientes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
007-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDÃO.
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da
execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, com
base nos valores percebidos no mês de agosto de 2020, nos termos da Lei Nº
101/2000.
Período |
Impacto Financeiro |
2020 |
R$ 12.413,48 |
2021 |
R$ 80.687,62 |
2022 |
R$ 80.687,62 |
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 14 de dezembro de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de dezembro de 2020.
PAULO VITOR DUARTE BROETTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO.
NÍVEL |
VALORES PRONTO ATENDIMENTO |
VALORES US/ESPECIALIDADES |
|
Plantão 12 horas |
Plantão 24 horas |
Plantão 8 horas |
|
01 |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
R$ 70,00 |
02 |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
R$ 70,00 |
03 |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
R$ 70,00 |
04 |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
R$ 70,00 |
05 |
R$ 120,00 |
R$ 240,00 |
R$ 80,00 |
06 |
R$ 140,00 |
R$ 240,00 |
R$ 93,33 |
07 |
R$ 417,71 |
R$ 835,42 |
R$ 278,47 |
08 |
R$ 417,71 |
R$ 835,42 |
R$ 278,47 |
09 |
R$ 417,71 |
R$ 835,42 |
R$ 278,47 |
10 |
R$ 1.675,39 |
R$ 2.240,73 |
R$ 746,91 |
(Incluído pela Lei nº 1.441/2023)
PLANTÕES EXTRAS
Plantões Extras |
|||
Cargos |
Plantões 8 horas |
Plantões 12 horas |
Plantões 24 horas |
Servente – Guarda
patrimonial |
R$ 70,00 |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
Motorista – Assistente
administrativo – Condutor de ambulância – Agente administrativo |
R$ 80,00 |
R$ 120,00 |
R$ 240,00 |
Fiscal de vigilância – Técnico
em saúde bucal |
R$ 93,33 |
R$ 140,00 |
R$ 280,00 |
Técnico em enfermagem |
R$ 140,00 |
R$ 210,00 |
R$ 420,00 |
Assistente social –
Psicólogo – Fisioterapeuta |
R$ 170,00 |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
Enfermeiro – Odontólogo – Farmacêutico
– Enfermeiro auditor |
R$ 278,47 |
R$ 520,00 |
R$ 835,42 |
Médico |
R$ 746,91 |
R$ 1.675,39 |
R$ 2.240,73 |
(Incluído pela Lei nº 1.441/2023)
PLANTÕES EXTRAS
FINAIS DE SEMANA E FERIADOS
Plantões Extras – Fins de
semana ou feriados |
|||
Cargos |
Plantões 8 horas |
Plantões 12 horas |
Plantões 24 horas |
Servente – Guarda
patrimonial |
R$ 88,66 |
R$ 128,00 |
R$ 248,00 |
Motorista – Assistente
administrativo – Condutor de ambulância – Agente administrativo |
R$ 98,66 |
R$ 148,00 |
R$ 288,00 |
Fiscal de vigilância –
Técnico em saúde bucal |
R$ 111,99 |
R$ 168,00 |
R$ 328,00 |
Técnico em enfermagem |
R$ 158,66 |
R$ 238,00 |
R$ 468,00 |
Assistente social –
Psicólogo – Fisioterapeuta |
R$ 188,66 |
R$ 278,00 |
R$ 548,00 |
Enfermeiro – Odontólogo –
Farmacêutico – Enfermeiro auditor |
R$ 297,13 |
R$ 585,00 |
R$ 883,42 |
Médico |
R$ 784,23 |
R$ 1.685,39 |
R$ 2.288,73 |