LEI Nº 1.245, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

 

"Denomina "Orly Fernandes de Oliveira" a rua lateral à Rua Floriano Bromonschenkel, ambas localizadas no perímetro urbano do município de Fundão/ES."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e submete à sanção a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado de "Rua Orly Fernandes de Oliveira" o logradouro público inominado, situado lateralmente à Rua Floriano Bromonschenkel, no perímetro urbano do município de Fundão/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município do Município de Fundão/ES, em 25 de agosto de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de agosto de 2020.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.