O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e submete à sanção a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de "Rua Orly Fernandes de Oliveira" o logradouro público inominado, situado lateralmente à Rua Floriano Bromonschenkel, no perímetro urbano do município de Fundão/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município do Município de Fundão/ES, em 25 de agosto de 2020.
Registado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de agosto de 2020.