O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o artigo 1° da Lei Municipal n° 548/08 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar a aquisição de urnas funerárias e de flores da época para a
ornamentação das mesmas, bem como fazer o traslado do cadáver num raio de até
250 (duzentos e cinquenta) quilômetros, aí incluído o percurso para
sepultamento (computadas a ida e a volta), destinando-se tal assistência
exclusivamente às famílias de baixa renda, desde que comprovada a situação de hipossuficiência.”
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Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei importarão impacto financeiro baseado na média de traslados mensais a seguir descrito, nos termos da Lei nº 101/2000.
Período |
Impacto financeiro |
29/04/2020 A 31/12/2020 |
R$2.568,00 |
01/01/2021 A 31/12/2021 |
R$3.852,00 |
01/01/2022 A 31/12/2022 |
R$3.852,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de maio de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.