LEI Nº 1.236, de 22 de maio de 2020

 

“Altera a Lei Municipal nº 548/2008, que trata da aquisição de urnas funerárias, flores para ornamentação e traslado, para atendimento às famílias de baixa renda do município de Fundão, estendendo para 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros o raio para traslado de cadáver.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o artigo 1° da Lei Municipal n° 548/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição de urnas funerárias e de flores da época para a ornamentação das mesmas, bem como fazer o traslado do cadáver num raio de até 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros, aí incluído o percurso para sepultamento (computadas a ida e a volta), destinando-se tal assistência exclusivamente às famílias de baixa renda, desde que comprovada a situação de hipossuficiência.”

 

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Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei importarão impacto financeiro baseado na média de traslados mensais a seguir descrito, nos termos da Lei nº 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

29/04/2020 A 31/12/2020

R$2.568,00

01/01/2021 A 31/12/2021

R$3.852,00

01/01/2022 A 31/12/2022

R$3.852,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de maio de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de maio de 2020.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.