LEI municipal Nº 1.232, de 13 de abril de 2020

 

"Altera o inciso IX do § 1º do artigo 49 da Lei Municipal nº 621 de 07 de julho de 2009 excluindo a suspensão do estágio probatório para diretores e coordenadores escolares."

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso IX do § 1° do artigo 49 da lei municipal nº 621 de 07 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 49 ...................................................................................................

 

IX - Para ocupar cargo de provimento em comissão, exceto os de diretor (a) e coordenador (a) escolar.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 13 de abril de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 13 de abril de 2020.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.