LEI N° 1.226, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

"Altera o artigo 2° da Lei Municipal n° 1.222, de 14 de janeiro de 2020, fixando o plantão de até oito horas, e dá outras providências."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espirito Santo, faz saber que a camara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.222, de 14 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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Art. 2° O plantão de que trata o artigo 1° terá duração de até 08 (oito) horas e será realizado nos sábados, domingos, feriados ou fora do expediente normal de trabalho e terá o valor fixado em R$ 100,00 (cem reais).

 

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Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de Março de 2020

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 18 de Março de 2020

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de ADMINiSTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.