LEI MUNICIPAL Nº 1.222, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

"Institui, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Regime de Plantão às categorias que especifica, fixa as respectivas gratificações, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o regime de plantão, abrangendo às seguintes categorias de servidores:

 

I - Fiscal Ambiental;

 

II - Fiscal de Vigilância Sanitária;

 

III - Fiscal de Serviços Públicos;

 

IV - Coordenador de Fiscalização;

 

V - Técnicos de Enfermagem.

 

Art. 2º O plantão de que trata o art. 1° terá duração de 08 (oito) horas e será realizado nos sábados, domingos, feriados ou fora do expediente normal de trabalho e terá o valor fixado em R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 2° O plantão de que trata o artigo 1° terá duração de até 08 (oito) horas e será realizado nos sábados, domingos, feriados ou fora do expediente normal de trabalho e terá o valor fixado em R$ 100,00 (cem reais). (Redação dada pela Lei nº 1226/2020)

 

Art. 3º As escalas de plantão serão definidas por ato próprio dos Secretários Municipais.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL.

Projeto Atividade2.006- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS .

Elemento de Despesa: 31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS PESSOA CIVIL

Fonte de Recursos 10010000000 - Recursos Ordinários.

Projeto Atividade2.091 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE

MEIO AMBIENTE.

Elemento de Despesa: 31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS PESSOA CIVIL.

Fonte de Recursos 10010000000 - Recursos Ordinários.

 

Órgão: 007 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto Atividade007100.1030400452.139 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Elemento de Despesa: 31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS PESSOA CIVIL.

Fonte de Recursos 12120000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS

provenientes do Governo Federal

Projeto Atividade2.136 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA

MUNICIPAL E DO PRONTO ATENDIMENTO DR. CESAR AGOSTINI

Elemento de Despesa: 31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS PESSOA CIVIL.

Fonte de Recursos 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos -

Saúde.

 

§ 1° O impacto financeiro resultante das despesas advindas da execução da presente lei está estimado no quadro a seguir, observando-se o que dispõe a Lei federal nº 101/2000:

 

Descrição

Período

Impacto Financeiro

Plantão

01/01/2020 a 31/12/2020

R$ 360.000,00

Plantão

01/01/2021 a 31/12/2021

R$ 360.000,00

Plantão

01/01/2022 a 31/12/2022

R$ 360.000,00

 

§ 2º Os valores constantes na tabela supramencionada foram obtidos com base na perspectiva de um plantão para cada servidor abrangido na presente lei por dia.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 14 de janeiro de 2020.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de janeiro de 2020.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.