O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o regime de plantão, abrangendo às seguintes categorias de servidores:
I - Fiscal Ambiental;
II - Fiscal de Vigilância Sanitária;
III - Fiscal de Serviços Públicos;
IV - Coordenador de Fiscalização;
V - Técnicos de Enfermagem.
Art. 2º O plantão de que trata o art.
1° terá duração de 08 (oito) horas e será realizado
nos sábados, domingos, feriados ou fora do expediente normal de trabalho e terá
o valor fixado em R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2° O plantão de que trata o artigo 1° terá duração de até 08 (oito) horas e será realizado nos sábados, domingos, feriados ou fora do expediente normal de trabalho e terá o valor fixado em R$ 100,00 (cem reais). (Redação dada pela Lei nº 1226/2020)
Art. 3º As escalas de plantão serão definidas por ato próprio dos Secretários Municipais.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL.
Projeto Atividade2.006- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS .
Elemento de Despesa: 31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS PESSOA CIVIL
Fonte de Recursos 10010000000 - Recursos Ordinários.
Projeto Atividade2.091 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE
MEIO AMBIENTE.
Elemento de Despesa: 31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS PESSOA CIVIL.
Fonte de Recursos 10010000000 - Recursos Ordinários.
Órgão: 007 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade007100.1030400452.139 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Elemento de Despesa: 31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS PESSOA CIVIL.
Fonte de Recursos 12120000000 - Transferências fundo a fundo de recursos do SUS
provenientes do Governo Federal
Projeto Atividade2.136 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
MUNICIPAL E DO PRONTO ATENDIMENTO DR. CESAR AGOSTINI
Elemento de Despesa: 31901100000VENCIMENTOS E VANTAGENS PESSOA CIVIL.
Fonte de Recursos 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos -
Saúde.
§ 1° O impacto financeiro resultante das despesas advindas da execução da presente lei está estimado no quadro a seguir, observando-se o que dispõe a Lei federal nº 101/2000:
Descrição |
Período |
Impacto Financeiro |
Plantão |
01/01/2020 a 31/12/2020 |
R$ 360.000,00 |
Plantão |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
R$ 360.000,00 |
Plantão |
01/01/2022 a 31/12/2022 |
R$ 360.000,00 |
§ 2º Os valores constantes na tabela supramencionada foram obtidos com base na perspectiva de um plantão para cada servidor abrangido na presente lei por dia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 14 de janeiro de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.