LEI Nº 1.220, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

"Altera o parágrafo único do artigo 4° da Lei Municipal nº 800, de 13 de dezembro de 2011, concedendo ticket alimentação aos servidores beneficiários de auxílio-doença e auxílio-maternidade."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O parágrafo único da Lei 800, de 13 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...) Parágrafo Único. Também não fará jus ao ticket alimentação o servidor que durante o mês de referência apresentar atestado médico com afastamento superior a 05 (cinco) dias ou tiver qualquer falta injustificada ao serviço. (Redação dada pela Lei nº 1.089/2017)

 

Parágrafo Único. Também não fará jus ao ticket alimentação o servidor que durante o mês de referência apresentar qualquer falta injustificada ao serviço.”

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão no impacto financeiro descrito a seguir, observando-se o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e calculado com base na estimativa do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o fator indexador do valor do ticket, através do relatório FOCUS, de 13 de dezembro de 2019.

 

Período

Impacto Financeiro

01/01/2020 a 31/12/2020

R$ 54.629,90

01/01/2021 a 31/12/2021

R$ 56.596,58

01/01/2022 a 31/12/2022

R$ 58.718,95

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 14 de janeiro de 2020.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de janeiro de 2020.

 

PAULO VICTOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.