O Prefeito
do Municipio de Fundão, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato 2021/2024 e posteriores,
serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta lei.
Art. 2º O subsídio do Prefeito
Municipal fica congelado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), a partir de 1º de
janeiro de 2021.
Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito
Municipal fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), a partir de 1º de
janeiro de 2024.
Art. 4º O subsídio dos Secretários
Municipais fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir de 1º de
janeiro de 2021.
§ 1º É vedado o acréscimo de qualquer
gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outra forma
remuneratória.
§ 2º Excetuam-se da vedação contida
no § 1º, deste artigo os pagamentos de vantagens pessoais, quando o Secretário
for ocupante de cargo efetivo no município.
Art. 5º Os subsídios fixados nesta
lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos
X e XI, do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei Municipal nº 1.045/2016.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2021.
Gabinete do
Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de dezembro de 2019.
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de
2019.