LEI Nº 1.215, de 27 de DEZEMBRO de 2019

 

Altera os valores do Anexo III da Lei Municipal nº 684/2010 e do Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010, concedendo reajuste de 4% (quatro por cento) aos servidores do Poder Legislativo Municipal.

 

O Prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal n°.684/2010 vigorará a partir do dia 01/01/2020 com a seguinte redação:

 

CARREIRA

PADRÃO

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

I

1.355,17

1.436,48

1.522,67

1.614,03

1.710,87

1.813,53

1.922,34

2.037,68

2.159,94

2.289,53

2.426,91

2.572,52

2.726,87

2.890,48

3.063,91

3.247,75

II

1.492,21

1.581,75

1.676,65

1.777,25

1.883,88

1.996,92

2.116,73

2.243,74

2.378,36

2.521,06

2.672,33

2.832,67

3.002,63

3.182,78

3.373,75

3.576,17

III

1.595,76

1.691,50

1.792,99

1.900,57

2.014,60

2.135,48

2.263,61

2.399,43

2.543,39

2.695,99

2.857,75

3.029,22

3.210,97

3.403,63

3.607,85

3.824,32

IV

1.861,91

1.973,63

2.092,04

2.217,57

2.350,62

2.491,66

2.641,16

2.799,63

2.967,60

3.145,66

3.334,40

3.534,46

3.746,53

3.971,32

4.209,60

4.462,18

V

2.125,01

2.252,51

2.387,66

2.530,92

2.682,78

2.843,74

3.014,37

3.195,23

3.386,95

3.590,16

3.805,57

4.033,91

4.275,94

4.532,50

4.804,45

5.092,71

VI

2.603,75

2.759,98

2.925,58

3.101,11

3.287,18

3.484,41

3.693,48

3.915,08

4.149,99

4.398,99

4.662,93

4.942,70

5.239,27

5.553,62

5.886,84

6.240,05

VII

3.075,78

3.260,33

3.455,95

3.663,30

3.883,10

4.116,09

4.363,05

4.624,83

4.902,32

5.196,46

5.508,25

5.838,75

6.189,07

6.560,42

6.954,04

7.371,28

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Art.1° desta Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.011 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 3319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas;

 3319113000 – Obrigação Patronais RPPS

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:

 

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO 2020

EXERCÍCIO 2021

Vencimentos

R$25.244,78

R$25.244,78

Encargos (IPRESF)

R$3.325,33

R$3.325,33

TOTAL

R$28.570,11

R$28.570,11

 

Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010 vigorará a partir de 01/01/2020 com a seguinte redação:

 

ÓRGÃO

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Procurador Geral da Câmara - PGC

Procurador Geral da Câmara

CC-1

1

R$7.282,92

Chefe de Gabinete - GAB

Chefe de Gabinete

CC-2

1

R$5.394,32

Unidade Central de Controle Interno - UCCI

Controlador Geral da Câmara

CC-2

1

Assessor Parlamentar da Presidência III - ASEPARP3

Assessor Parlamentar da Presidência III

CC-2

1

Departamento de Finanças

Agente Contábil-Financeiro

CC-2

1

Departamento de Comunicação e Cerimonial - DECOC

Chefe de Deptº de Com. e Cerimonial

CC-3

1

R$3.045,32

Gabinete do Presidente - GAB

Assessor Parlamentar da Presidência IV

CC-3

1

Gabinete do Presidente - GAB

Chefe de Transporte

CC-4

1

R$2.816,93

Assessor Parlamentar da Presidência II - ASEPARP2

Assessor Parlamentar da Presidência II

CC-5

1

R$1.827,20

Assessor Parlamentar da Presidência I - ASEPARP1

Assessor Parlamentar da Presidência I

CC-6

1

R$1.674,93

Assessor Parlamentar - ASERPAR

Assessor de Mandato Parlamentar

CC-7

8

R$1.218,13

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do Art. 3° desta Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3319011000 - Vencimentos e Vantagens Fixas;

3319013000 - Obrigação Patronais RGPS

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:

 

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO 2020

EXERCÍCIO 2021

Vencimentos

R$11.660,47

R$11.660,47

Encargos (INSS)

R$2.448,70

R$2.448,70

TOTAL

R$14.109,16

R$14.109,16

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de dezembro de 2019.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2019.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.