O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o parágrafo 2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.087/2017.
Art. 2° Ficam acrescidos os parágrafos 4° e 5° ao artigo 3° da Lei Municipal n° 1.087/2017, com a seguinte redação:
[...]
§ 4° Serão disponibilizados conforme o Anexo I desta Lei, anualmente, R$ 1.670,00 aos Centros Municipais de Educação Infantil de Fundão, para que o Conselho de Escola contrate prestação de serviços contábeis. E tal recurso pode ser reprogramado na categoria de despesas de custeio, caso não seja utilizada a totalidade dos valores.
§ 5° Serão disponibilizados conforme o Anexo I desta Lei, anualmente, R$ 2.430,00 às Instituições de Ensino Fundamental de Fundão, para que o Conselho de Escola contrate prestação de serviços contábeis. E tal recurso pode ser reprogramado na categoria de despesas de custeio, caso não seja utilizada a totalidade dos valores.
[...]
Art. 3° Fica acrescido o artigo 3°-A na Lei Municipal n° 1.087/2017, com a seguinte redação:
[...]
Art. 3-A Para efeitos desta Lei, caso haja recursos financeiros remanescentes na conta bancária da instituição de ensino, tais valores podem ser reprogramados para o ano seguinte, desde que sejam utilizados integralmente até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte. [...]
Art. 4º 0 artigo 5° da Lei Municipal n° 1.087/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 5° Para efeitos desta Lei, o PDDE Municipal consiste na transferência de recursos financeiros em favor das Instituições de Ensino Fundamental, e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal, visando à cobertura de despesas nas categorias de custeio, serviços e capital. [...]
Art. 5° 0 caput do artigo 6° da Lei Municipal n° 1.087/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 6° Caberá à Instituição de Ensino, por meio do Conselho de Escola, aplicar os recursos financeiros em conta específica para a movimentação dos recursos e executar a prestação de contas dos mesmos, em conformidade com instruções da Secretaria Municipal de Educação de Fundão. [...]
Art. 6° Fica revogado o inciso V do parágrafo 1° do artigo 6° da Lei Municipal n° 1.087/2017.
Art. 7° Fica acrescido o parágrafo 6° no artigo 6° da Lei Municipal n° 1.087/2017, com a seguinte de redação:
[...]
§ 6° É de responsabilidade do Conselho de Escola fazer executar, aprimorar e garantir a escrituração contábil dos recursos financeiros recebidos, bem como garantir a adimplência e a regularidade das suas contas bancárias e do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 8° anexo I da Lei Municipal n° 1.087/2017 passa a vigorar com a seguinte
TABELA DE BASE DO PDDE MUNICIPAL |
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Quantitativo de alunos do Centro Municipal de Educação Infantil |
Recurso para Despesa com Custeio e Capital |
Recurso para Despesa Contábil e de Escrituração |
Valor Total |
0 – 100 |
R$ 3.000,00 |
R$ 1.670,00 |
R$ 4.670,00 |
101 – 200 |
R$ 6.000,00 |
R$ 1670,00 |
R$ 7.670,00 |
201 – 300 |
R$ 8.400,00 |
R$ 1670,00 |
R$ 10.070,00 |
301 – 400 |
R$ 11.200,00 |
R$ 1670,00 |
R$ 12.870,00 |
401 – 500 |
R$ 14.000,00 |
R$ 1670,00 |
R$ 15.670,00 |
501 acima |
R$ 16.800,00 |
R$ 1670,00 |
R$ 18.470,00 |
Quantitativo de alunos da Instituições de Ensino Fundamental |
Recurso para Despesa com Custeio e Capital |
Recurso para Despesa Contábil e de Escrituração |
Valor Total |
0 – 100 |
R$ 3.000,00 |
R$ 2.430,00 |
R$ 5.430,00 |
101 - 200 |
R$ 6.000,00 |
R$ 2.430,00 |
R$ 8.430,00 |
201 – 300 |
R$ 8.400,00 |
R$ 2.430,00 |
R$ 10.830,00 |
301 – 400 |
R$ 11.200,00 |
R$ 2.430,00 |
R$ 13.630,00 |
401 – 500 |
R$ 14.000,00 |
R$ 2.430,00 |
R$ 16.430,00 |
501 acima |
R$ 16.800,00 |
R$ 2.430,00 |
R$ 19.230,00 |
Art. 9° Ficam revogados os Anexos II e III da Lei Municipal n° 1.087/2017
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.118/2018.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ ES, Em 09 de dezembro de 2019
Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de administração, Em 09 de dezembro de 2019