O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o parágrafo 2° do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.087/2017.
Art. 2° Ficam acrescidos os parágrafos 4° e 5° ao artigo 3° da Lei Municipal n° 1.087/2017, com a seguinte redação:
[...]
§ 4° Serão disponibilizados conforme o Anexo I desta Lei, anualmente, R$ 1.670,00 aos Centros Municipais de Educação Infantil de Fundão, para que o Conselho de Escola contrate prestação de serviços contábeis. E tal recurso pode ser reprogramado na categoria de despesas de custeio, caso não seja utilizada a totalidade dos valores.
§ 5° Serão disponibilizados conforme o Anexo I desta Lei, anualmente, R$ 2.430,00 às Instituições de Ensino Fundamental de Fundão, para que o Conselho de Escola contrate prestação de serviços contábeis. E tal recurso pode ser reprogramado na categoria de despesas de custeio, caso não seja utilizada a totalidade dos valores.
[...]
Art. 3° Fica acrescido o artigo 3°-A na Lei Municipal n° 1.087/2017, com a seguinte redação:
[...]
Art. 3-A Para efeitos desta Lei, caso haja recursos financeiros remanescentes na conta bancária da instituição de ensino, tais valores podem ser reprogramados para o ano seguinte, desde que sejam utilizados integralmente até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte. [...]
Art. 4º 0 artigo 5° da Lei Municipal n° 1.087/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 5° Para efeitos desta Lei, o PDDE Municipal consiste na transferência de recursos financeiros em favor das Instituições de Ensino Fundamental, e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal, visando à cobertura de despesas nas categorias de custeio, serviços e capital. [...]
Art. 5° 0 caput do artigo 6° da Lei Municipal n° 1.087/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 6° Caberá à Instituição de Ensino, por meio do Conselho de Escola, aplicar os recursos financeiros em conta específica para a movimentação dos recursos e executar a prestação de contas dos mesmos, em conformidade com instruções da Secretaria Municipal de Educação de Fundão. [...]
Art. 6° Fica revogado o inciso V do parágrafo 1° do artigo 6° da Lei Municipal n° 1.087/2017.
Art. 7° Fica acrescido o parágrafo 6° no artigo 6° da Lei Municipal n° 1.087/2017, com a seguinte de redação:
[...]
§ 6° É de responsabilidade do Conselho de Escola fazer executar, aprimorar e garantir a escrituração contábil dos recursos financeiros recebidos, bem como garantir a adimplência e a regularidade das suas contas bancárias e do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 8° anexo I da Lei Municipal n° 1.087/2017 passa a vigorar com a seguinte
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   TABELA DE BASE DO PDDE MUNICIPAL  | 
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   Quantitativo de alunos do Centro Municipal de Educação Infantil  | 
  
   Recurso para Despesa com Custeio e Capital  | 
  
   Recurso para Despesa Contábil e de Escrituração  | 
  
   Valor Total  | 
 
| 
   0 – 100  | 
  
   R$ 3.000,00  | 
  
   R$ 1.670,00  | 
  
   R$ 4.670,00  | 
 
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   101 – 200  | 
  
   R$ 6.000,00  | 
  
   R$ 1670,00  | 
  
   R$ 7.670,00  | 
 
| 
   201 – 300  | 
  
   R$ 8.400,00  | 
  
   R$ 1670,00  | 
  
   R$ 10.070,00  | 
 
| 
   301 – 400  | 
  
   R$ 11.200,00  | 
  
   R$ 1670,00  | 
  
   R$ 12.870,00  | 
 
| 
   401 – 500  | 
  
   R$ 14.000,00  | 
  
   R$ 1670,00  | 
  
   R$ 15.670,00  | 
 
| 
   501 acima  | 
  
   R$ 16.800,00  | 
  
   R$ 1670,00  | 
  
   R$ 18.470,00  | 
 
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   Quantitativo de alunos da Instituições de Ensino Fundamental  | 
  
   Recurso para Despesa com Custeio e Capital  | 
  
   Recurso para Despesa Contábil e de Escrituração  | 
  
   Valor Total  | 
 
| 
   0 – 100  | 
  
   R$ 3.000,00  | 
  
   R$ 2.430,00  | 
  
   R$ 5.430,00  | 
 
| 
   101 - 200  | 
  
   R$ 6.000,00  | 
  
   R$ 2.430,00  | 
  
   R$ 8.430,00  | 
 
| 
   201 – 300  | 
  
   R$ 8.400,00  | 
  
   R$ 2.430,00  | 
  
   R$ 10.830,00  | 
 
| 
   301 – 400  | 
  
   R$ 11.200,00  | 
  
   R$ 2.430,00  | 
  
   R$ 13.630,00  | 
 
| 
   401 – 500  | 
  
   R$ 14.000,00  | 
  
   R$ 2.430,00  | 
  
   R$ 16.430,00  | 
 
| 
   501 acima  | 
  
   R$ 16.800,00  | 
  
   R$ 2.430,00  | 
  
   R$ 19.230,00  | 
 
Art. 9° Ficam revogados os Anexos II e III da Lei Municipal n° 1.087/2017
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 1.118/2018.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ ES, Em 09 de dezembro de 2019
Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de administração, Em 09 de dezembro de 2019