O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o quadro constante do Art. 1° da Lei 1011 /2015 que passa avigorar com a seguinte configuração:
Cargo |
Nº de vagas |
Nível |
Carga Horários |
|
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|
|
Cuidador
Intérprete de LIBRAS |
50
05 |
3
4 |
30 h semanais
30 h semanais |
Art. 2° As atribuições e demais normativas dos cargos a que se refere o Artigo 1º, segue as descritas na Lei 1011 /2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes dotações:
005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
005100.1212200022.079- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED
|
Fonte |
31901100000- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL |
10010000000 |
31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
11110000000 |
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
11110000000 |
31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
111 10000000
|
33900800000 - OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS |
1111 0000000 |
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO |
111 30000000 |
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO |
111 10000000 |
33904600000 -AUXILIO-ALIMENTAÇÃO |
15300000000 |
Parágrafo único. O impacto financeiro aproximado resultante das despesas oriundas da execução da presente lei fica demonstra no quadro abaixo, conforme os dispositivos da Lei Federal Nº 101/2000.
Ano |
Impacto financeiro estimado |
2019 |
R$ 200.333,51 |
2020 |
R$ 200.333,51 |
2021 |
R$ 200.333,51 |
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES
Em 26 de agosto de 2019.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração