LEI Nº 1.176, DE 22 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a alteração na Lei Municipal nº 1.125/2018 que reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo do município de Fundão/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Inciso XVI do Art. 18 da Lei Municipal nº 1.125/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XVI - Coordenar e fiscalizar o transporte escolar municipal, bem como o cumprimento das exigências da Legislação de trânsito;

 

Art. 2º O Inciso V do Art. 36 da Lei Municipal nº 1.125/2018 será revogado.

 

V - Coordenar e fiscalizar o transporte escolar municipal, bem como o cumprimento das exigências da Legislação de trânsito;

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2019.

 

joilson rocha nunes

prefeito do município de fundão/es

 

manoel sobrinho maia da silva

secretário municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.