O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Inciso XVI do Art. 18 da Lei Municipal nº 1.125/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
XVI - Coordenar e fiscalizar o transporte escolar municipal, bem como o cumprimento das exigências da Legislação de trânsito;
Art. 2º O Inciso V do Art. 36 da Lei Municipal nº 1.125/2018 será revogado.
V - Coordenar e fiscalizar
o transporte escolar municipal, bem como o cumprimento das exigências da
Legislação de trânsito;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.