LEI Nº 1.155 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Altera a Lei Municipal 1.117/2018, ampliando a abrangência do programa de Auxílio Transporte Social.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do art.2º da Lei Municipal nº 1.117/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

III- Estar o estudante ou o Responsável pela Unidade Familiar regularmente inserido no Cadastro Único do Ministério da Previdência Social e aferir renda familiar máxima de 03 (três) salários mínimos mensal.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2019.

 

joilson rocha nunes

prefeito do município de fundão

 

manoel sobrinho maia da silva

secretário municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.