O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art.2º da Lei Municipal nº 1.117/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
III- Estar o estudante ou o Responsável pela Unidade Familiar regularmente inserido no Cadastro Único do Ministério da Previdência Social e aferir renda familiar máxima de 03 (três) salários mínimos mensal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Gabinete do Prefeito, em 19 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.