O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos arts 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir crédito especial suplementar no orçamento vigente (exercício 2018 – Lei Municipal nº 1.102/2018, de 03/01/2018) no valor de R$570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
007100.1030100431.133 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO E MATERIAL PERMANENTE
44905200000- Equipamento e material permanente
Fonte de recurso: 12030000 – recursos SUS
007100.1030100441.134 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
44905200000 – Equipamento e material permanente
Fonte de recurso: 12030000 – recursos SUS
007100.1030200441.134 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
44905200000 – Equipamento e material permanente
Fonte de recurso: 12030000 – recursos SUS
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar de que trata o art.1º desta lei, utiliza-se-ão recursos provenientes de emenda parlamentar, cujos recursos, no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) foram repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (transferência Fundo a Fundo), estando este valor aplicado no (Fundo) CAIXA FIC PRÁTICO RENDA FIXA CURTO, administradora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CÓDIGO 1114, conta corrente 00600624032-3, operação 0055, data de emissão 26/09/2018.
Parágrafo único. O objeto deste recurso destina-se à aquisição de veículos para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O crédito Adicional Suplementar de que se trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art.42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art.17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.