O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.1º da Lei Municipal nº959/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder, anualmente, Auxílio Alimentação Especial de Natal no mês de dezembro, no valor que não deverá ultrapassar a R$ 3.000,00 (três mil reais) por servidor beneficiado.
Art. 2º Fica acrescido ao Art.1º da Lei Municipal nº 959/2013 o §3º com a seguinte redação:
§ 3º O auxílio-alimentação especial de natal poderá se concedido em pecúnia, ou creditado juntamente com o auxílio-alimentação mensal do servidor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão conforme abaixo:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01031.0001.100233904600 – Auxílio Alimentação
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
DESCRIÇÃO |
2018 |
2019 |
2020 |
Auxílio Alimentação Especial de Natal |
45.000,00 |
45.000,00 |
45.000,00 |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e aprovado na Câmara Municipal de Fundão