LEI MUNICIPAL N° 1.116 DE 25 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018 NO VALOR DE R$90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM O ART. 42, DA LEI FEDERAL N° 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2018 (Lei Municipal n°.1.102/2018), no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal n° 4.320/64, assim estruturada:

 

008- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

100- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

·AJ- ASSISTÊNCIA SOCIAL

122- ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002- ADMINISTRAÇÃO GERAL

2006- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTATIVAS

33901800000- AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE

16040000- ROYALTIES FEDERAL

 

Art. 2° Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior será anulada parcialmente no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) a seguinte dotação orçamentária:

 

019- SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS, INFRAESTRUTURA E MEIO

AMBIENTE

200- DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

17- SANEAMENTO

512- SANEAMENTO BÁSICO URBANO

0032- DESENVOLVIMENTO URBANO

1055- DREMAGEM E MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

44905100- OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA: 698- Fonte: 16040000)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 25 de junho de 2018

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

FABIO FREIRE

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.