LEI MUNICIPAL N° 1.116 DE 25 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2018 NO VALOR DE R$90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM O ART. 42, DA LEI FEDERAL N° 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2018 (Lei Municipal n°.1.102/2018), no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal n° 4.320/64, assim estruturada:
008- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
100- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
·AJ- ASSISTÊNCIA SOCIAL
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002- ADMINISTRAÇÃO GERAL
2006- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTATIVAS
33901800000- AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
16040000- ROYALTIES FEDERAL
Art. 2° Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior será anulada parcialmente no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) a seguinte dotação orçamentária:
019- SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS, INFRAESTRUTURA E MEIO
AMBIENTE
200- DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
17- SANEAMENTO
512- SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0032- DESENVOLVIMENTO URBANO
1055- DREMAGEM E MANUTENÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
44905100- OBRAS E INSTALAÇÕES (FICHA: 698- Fonte: 16040000)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito, em 25 de junho de 2018
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
FABIO FREIRE
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.