ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL
Nº. 834/2012 (ALTERADA PELA LEI Nº. 865/12), AUMENTANDO O QUANTITATIVO DE
VAGAS REFERENTE AO CARGO DE NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°
Fica alterado
o ANEXO I da Lei Municipal nº 834/2012
(alterada pela Lei 865/2012), no que tange ao
cargo de Nutricionista, passando a vigorar
com a seguinte configuração:
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE TOTAL DE
VAGAS |
NÍVEL |
CH |
|
|
|
|
Nutricionista |
|
7 |
30 |
Art. 2º As despesas provenientes das contratações de que trata esta
Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
005100.1212200022.079 - Manutenção das atividades da Secretaria da SEMED
31901100000
- Vencimentos e vantagens fixas
- pessoal civil
31911300000
- Obrigações patronais
- operações intraorçamentárias
33904600000
- Auxílio - alimentação
Parágrafo Único.
O impacto
econômico financeiro gerado pela despesa
proveniente da execução da presente lei se demonstra no quadro abaixo,
nos termos estabelecido pela Lei Nacional
nº 101/2000.
Descrição |
Exercício |
||
2018 |
2019 |
2020 |
|
Vencimentos + 13º + férias proporcionais |
R$ 20717,88 |
R$ 22.601,33 |
R$ 22.601,33 |
Obrigações patronais – (IPRESF) |
R$ 4.557,93 |
R$ 4.972,29 |
R$ 4.972,99 |
Auxílio - Alimentação |
R$ 3.600,00 |
R$ 4.972,29 |
R$ 4.972,99 |
Total |
R$ 28.875,81 |
R$ 31.473,62 |
R$ 31.473,62 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de março de
2018.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito do Município de
Fundão
FABIO FREIRE
Secretário Municipal
de Gestão e RH
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.