LEI
MUNICIPAL Nº 1.075, DE 02 DE MAIO DE 2017.
ALTERA O ANEXO A-18 DA LEI MUNICIPAL Nº 447107
(ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 726110 E Nº 834112), CRIANDO NO QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL 06 (SEIS) CARGOS DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
INTERINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo A-18 da Lei Municipal
nº 447/2007 (alterada pelas Leis Municipais nº 726/2010
e nº 834/2012) passa a vigorar acrescido do cargo
de Técnico em Saúde Bucal, conforme discriminação a seguir:
Cargo |
Nº de Vagas |
Nível |
Carga Horária |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
06 |
06 |
40h semanais |
Art. 2 São atribuições do cargo
de Técnico em Saúde Bucal:
I - participar do
treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes
multiplicadores das ações de promoção à saúde;
II - participar das
ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças
bucais;
III - participar na
realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de
examinador;
IV - ensinar
técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da
aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;
V - fazer a remoção
do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo
cirurgião-dentista;
VI - supervisionar,
sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;
VII - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente
em consultórios ou clínicas odontológicas;
VIII - inserir e distribuir no preparo cavitário
materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de
materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
IX - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em
ambientes hospitalares;
X - remover suturas;
XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos;
XII - realizar isolamento do campo operatório;
XIII - exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como
instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
Art. 3° É vedado ao Técnico em Saúde Bucal:
I - exercer a
atividade de forma autônoma;
II - prestar
assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do
cirurgião-dentista;
III - realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não
discriminados no art. 5º- desta Lei; e
IV - fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e
folhetos especializados da área odontológica.
Parágrafo Único - Para a investidura no cargo
de Técnico em Saúde Bucal exigir-se-á como requisito mínimo Certificado de
Curso Técnico de nível Médio na área, fornecido por instituição de ensino
Técnico reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no
órgão de classe competente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
I - Cargo de Técnico em Saúde Bucal:
007100.1030100432.135 - Manutenção das
Atividades pela Estratégia Saúde da Família e unidade de saúde.
31901100000 - vencimentos e
vantagens fixas- pessoal civil
31911300000 - obrigações patronais - op. intra-orçamentárias.
Impacto orçamentário e financeiro no ano corrente e nos próximos 24
meses:
Descrição |
Exercício 2017 |
Exercício 2018 |
Exercício 2019 |
Vencimentos |
R$ 59.768,00 |
R$ 89.652,00 |
R$ 89.652,00 |
Encargos (IPRESF) |
R$ 12.820,23 |
R$ 19.230,00 |
R$ 19.230,00 |
TOTAL |
R$ 72.588,23 |
R$ 108.882,00 |
R$ 108.882,00 |
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de maio de
2017.
ELEAZAR FERREIRA
LOPES
Prefeito
Interino do Município de Fundão
MARCELO RANGEL
LEÃO
Secretário
Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.