LEI MUNICIPAL Nº 1.075, DE 02 DE MAIO DE 2017.

 

ALTERA O ANEXO A-18 DA LEI MUNICIPAL Nº 447107 (ALTERADA PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 726110 E Nº 834112), CRIANDO NO QUADRO DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 06 (SEIS) CARGOS DE TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo A-18 da Lei Municipal nº 447/2007 (alterada pelas Leis Municipais nº 726/2010 e nº 834/2012) passa a vigorar acrescido do cargo de Técnico em Saúde Bucal, conforme discriminação a seguir:

 

Cargo

Nº de Vagas

Nível

Carga Horária

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

06

06

40h semanais

 

Art. 2 São atribuições do cargo de Técnico em Saúde Bucal:

 

I - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

 

II - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

 

III - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

 

IV - ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;

 

V - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

 

VI - supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;

 

VII - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

 

VIII - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

 

IX - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

 

X - remover suturas;

 

XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

 

XII - realizar isolamento do campo operatório;

 

XIII - exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

 

Art. É vedado ao Técnico em Saúde Bucal:

 

I - exercer a atividade de forma autônoma;

 

II - prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista;

 

III - realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 5º- desta Lei; e

 

IV - fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.

 

Parágrafo Único - Para a investidura no cargo de Técnico em Saúde Bucal exigir-se-á como requisito mínimo Certificado de Curso Técnico de nível Médio na área, fornecido por instituição de ensino Técnico reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no órgão de classe competente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Cargo de Técnico em Saúde Bucal:

 

007100.1030100432.135 - Manutenção das Atividades pela Estratégia Saúde da Família e unidade de saúde.

 

31901100000 - vencimentos e vantagens fixas- pessoal civil

31911300000 - obrigações patronais - op. intra-orçamentárias.

 

Impacto orçamentário e financeiro no ano corrente e nos próximos 24 meses:

 

Descrição

Exercício 2017

Exercício 2018

Exercício 2019

Vencimentos

R$ 59.768,00

R$ 89.652,00

R$ 89.652,00

Encargos

(IPRESF)

R$ 12.820,23

R$ 19.230,00

R$ 19.230,00

TOTAL

R$ 72.588,23

R$ 108.882,00

R$ 108.882,00

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de maio de 2017.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Interino do Município de Fundão

 

MARCELO RANGEL LEÃO

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.