LEI MUNICIPAL 1.068, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 58.500,00 PARA COBERTURA DE DESPESAS REFERENTES À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DAS BANDAS DE CONGO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e submete à sanção a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial, no Orçamento/2017, no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), para cobertura de despesas referentes à celebração de convênio de repasse financeiro à Associação das Bandas de Gongo do Município de Fundão, na seguinte dotação orçamentária:

 

009 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer

200 Departamento de promoção, difusão cultural e eventos

13 cultura

292 difusão cultural

1.027 reestruturação das Bandas de Congo

33504300000 subvenções sociais”

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial, no Orçamento/2017, no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), para cobertura de despesas referentes à celebração de convênio de repasse financeiro à Associação das Bandas de Congo do Município de Fundão, na seguinte dotação orçamentária: (Redação Dada pela Lei nº 1069/2017)

 

009 Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer (Redação Dada pela Lei nº 1069/2017)

200 Departamento de promoção, difusão cultural e eventos(Redação Dada pela Lei nº 1069/2017)

13 cultura(Redação Dada pela Lei nº 1069/2017)

392 difusão cultural(Redação Dada pela Lei nº 1069/2017)

1.027 reestruturação das Bandas de Congo(Redação Dada pela Lei nº 1069/2017)

33504300000 subvenções sociais. (Redação Dada pela Lei nº 1069/2017)

 

Art. Para cumprimento orçamentário que descreve o artigo anterior, fica suprimido o valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

003 Secretaria Municipal de Governo

100 Unidade de Apoio Administrativo

04 Administração

122 Administração Geral

2.080 Divulgação de atos e fatos da administração

33903900000 outros serviços terceiros pessoa jurídica

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de janeiro de 2017.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

Prefeito Interino do Município de Fundão

 

ARI LIMA DE SOUZA

Secretário Interino de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.