LEI MUNICIPAL
N° 1.068, DE 13 DE JANEIRO DE
2017.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
58.500,00 PARA COBERTURA
DE DESPESAS REFERENTES À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO À
ASSOCIAÇÃO DAS
BANDAS DE CONGO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
INTERINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e submete
à sanção a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder à abertura de crédito
especial, no Orçamento/2017,
no valor de R$ 58.500,00
(cinquenta e oito mil e quinhentos reais), para cobertura de despesas referentes à celebração de convênio de repasse
financeiro à Associação das Bandas de Gongo do Município de Fundão, na seguinte
dotação orçamentária:
009 Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e Lazer
200 Departamento de promoção, difusão
cultural e eventos
13 cultura
292 difusão
cultural
1.027 reestruturação das Bandas de Congo
33504300000 subvenções sociais”
Art.
1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura de crédito especial, no Orçamento/2017,
no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), para
cobertura de despesas referentes à celebração de convênio de repasse financeiro
à Associação das Bandas de Congo do Município de Fundão, na seguinte dotação
orçamentária: (Redação Dada pela Lei nº
1069/2017)
009 Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e Lazer (Redação Dada
pela Lei nº 1069/2017)
200 Departamento de
promoção, difusão cultural e eventos(Redação Dada
pela Lei nº 1069/2017)
13 cultura(Redação Dada pela Lei nº 1069/2017)
392 difusão
cultural(Redação Dada pela Lei nº 1069/2017)
1.027
reestruturação das Bandas de Congo(Redação Dada
pela Lei nº 1069/2017)
33504300000
subvenções sociais.
(Redação Dada pela Lei nº 1069/2017)
Art. 2°
Para cumprimento orçamentário que descreve
o artigo anterior, fica suprimido o valor
de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), na seguinte
dotação orçamentária:
003 Secretaria Municipal
de Governo
100 Unidade
de Apoio Administrativo
04 Administração
122 Administração Geral
2.080 Divulgação
de atos e fatos da administração
33903900000 outros serviços
terceiros pessoa jurídica
Art. 3°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal, em 13 de janeiro de 2017.
ELEAZAR
FERREIRA LOPES
Prefeito Interino
do Município de Fundão
ARI LIMA DE SOUZA
Secretário Interino de Gestão e Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.