LEI MUNICIPAL N°
1.069, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
ALTERA O ART. 1° DA
LEI MUNICIPAL N° 1.068/2017, RETIFICANDO O CÓDIGO DA SUBFUNÇÃO "DIFUSÃO
CULTURAL" DE 292 PARA 392 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO,
ESTADO DO ESPÍRITO Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
submete à sanção a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei Municipal n° 1.068/2017, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
especial, no Orçamento/2017,
no valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), para
cobertura de despesas referentes à celebração de convênio de repasse financeiro
à Associação das Bandas de Congo do Município de Fundão, na seguinte dotação
orçamentária:
009 Secretaria
Municipal de Turismo, Cultura e Lazer
200 Departamento de
promoção, difusão cultural e eventos
13 cultura
392 difusão cultural
1.027
reestruturação das Bandas de Congo
33504300000
subvenções sociais"
Art. 2° Para cumprimento
orçamentário que descreve o artigo anterior, fica suprimido o valor de R$
58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
003
Secretaria Municipal de Governo
100
Unidade de Apoio Administrativo
04
Administração
122
Administração Geral
2.080
Divulgação de atos e fatos da administração
33903900000
outros serviços terceiros pessoa jurídica
Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/01/2017,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal, em 02 de fevereiro de 2017.
ELEAZAR
FERREIRA LOPES
Prefeito
Interino do Município de Fundão
ARI
LIMA DE SOUZA
Secretário
Interino de Gestão e Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.