A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 7º d a Lei Municipal nº 874, de 21/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Além da contribuição prevista no caput do artigo 23, da Lei
Municipal nº 821, de 15/01/2012, a municipalidade contribuirá, mensalmente, com
uma alíquota suplementar decorrente do plano de amortização do déficit
registrado em 31/12/2015, a ferido no Demonstrativo do Resultado de Avaliação
Atuarial (DRAA), incidente sobre a folha total da remuneração paga aos
servidores ativos, de acordo com o seguinte escalonamento:
Período de Amortização |
Percentual aplicado sobre a folha total da remuneração dos servidores
ativos |
de janeiro de 2016 a dezembro de 2016 |
7,46% |
de janeiro de 2017 a dezembro de 2017 |
10,00% |
de janeiro de 2018 a dezembro de 2018 |
15,00% |
de janeiro de 2019 a dezembro de 2019 |
20,00% |
de janeiro de 2020 a dezembro de 2020 |
25,00% |
de janeiro de 2021 a dezembro de 2021 |
30,00% |
de janeiro de 2022 a dezembro de 2022 |
35,00% |
de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 |
40,00% |
de janeiro de 2024 em diante |
47,60% |
§ 1º Os recursos
destinados à amortização do déficit, previstos no caput deste artigo, serão
provenientes dos créditos relativos à participação governamental obrigatória
nas modalidades de royalties, referentes à exploração de recursos hídricos e
para fins de petróleo e gás natural.
§ 2º Os créditos de que trata
o parágrafo anterior serão utilizados exclusivamente para amortização de
déficit e para capitalização de fundos do sistema previdenciário do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Fundão - IPRESF."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei importarão o impacto financeiro descrito a seguir, a teor do que dispõe a Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Período |
Impacto financeiro |
01/12/2016 a 31/12/2016 |
R$ 48.813,37 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
R$ 785.201,74 |
01/01/2018 a 31/12/2018 |
R$ 1.177.802,61 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.