A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores celetistas do Poder Executivo Municipal reposição salarial de 24,72% (vinte e quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento).
Parágrafo Único. Excluem-se
do caput deste artigo os Agentes Comunitários de Saúde por força do parágrafo
único do art. 1º da Lei Municipal nº 757 de 17 de junho
de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas dos órgãos e unidades orçamentárias a que cada servidor está vinculado.
0192001545100322089 - Manutenção das atividades de Depto de infraestrutura urbana
31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
31901300000 - Obrigações patronais
0081000812200022.0006 - Manutenção das atividades administrativas
31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
31901300000 - Obrigações patronais
007100.1030100432.135 - Manutenção das atividades desenvolvidas pela Estratégia Saúde da Família e Unidade de Saúde
31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
31901300000 - Obrigações patronais
Parágrafo Único. O impacto financeiro aproximado resultante das despesas oriundas da execução da presente lei fica demonstrado no quadro abaixo:
Período |
Impacto Financeiro |
01/12/2016 a 31/12/2016 |
R$ 3.310,26 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
R$ 39.723,20 |
01/01/2018 a 31/12/2018 |
R$ 39.723,20 |
Total |
R$ 82.756,66 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01/12/2016, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.