LEI Nº 1063, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Concede 24,72% (vinte quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento) de reposição salarial aos servidores celetistas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores celetistas do Poder Executivo Municipal reposição salarial de 24,72% (vinte e quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento).

 

Parágrafo Único. Excluem-se do caput deste artigo os Agentes Comunitários de Saúde por força do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 757 de 17 de junho de 2011.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas dos órgãos e unidades orçamentárias a que cada servidor está vinculado.

 

0192001545100322089 - Manutenção das atividades de Depto de infraestrutura urbana

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

31901300000 - Obrigações patronais

0081000812200022.0006 - Manutenção das atividades administrativas

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

31901300000 - Obrigações patronais

007100.1030100432.135 - Manutenção das atividades desenvolvidas pela Estratégia Saúde da Família e Unidade de Saúde

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

31901300000 - Obrigações patronais

 

Parágrafo Único. O impacto financeiro aproximado resultante das despesas oriundas da execução da presente lei fica demonstrado no quadro abaixo:

 

Período

Impacto Financeiro

01/12/2016 a 31/12/2016

R$ 3.310,26

01/01/2017 a 31/12/2017

R$ 39.723,20

01/01/2018 a 31/12/2018

R$ 39.723,20

Total

R$ 82.756,66

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01/12/2016, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 20 de dezembro de 2016.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.