O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica estabelecido que o salário dos Agentes Comunitários da Saúde previsto na Lei N°447/07 passa a vigorar no valor de R$ 715,00 (Setecentos e quinze reais).
Parágrafo único - Fica estabelecido que o repasse para o salário dos Agentes Comunitários da Saúde é vinculado ao valor repassado pelo Programa de Pagamento de Agentes Comunitários de Saúde — ACS COMP, sendo qualquer reajuste deste refletido aos citados Agentes Comunitários da Saúde.
Artigo 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do Fundo Municipal de Saúde de Fundão, através do Programa de Pagamento de Agentes Comunitários de Saúde — ACS COMP.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 007.200.100122.029;
b) FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal e Fundo municipal de Saúde oriundo da União;
c) CUSTO TOTAL REFERENCIADO PARA 12 (DOZE) MESES PARA CADA AGENTE CONTRATADO: R$ 14.277,12 (Quatorze mil duzentos e setenta e sete reais e doze centavos).
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de junho de 2011.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 17 de junho de 2011.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.