LEI Nº 1058, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Revoga a Lei Municipal Nº 933/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Área localizada no Bairro Oséas ao Governo do Estado do Espírito Santo, para construção de uma Delegacia de Polícia Civil, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 933/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área localizada no Bairro Oséas ao Governo do Estado do Espírito Santo, para construção de uma Delegacia de Polícia Civil, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 16 de novembro de 2016.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.