A PREFEITA DO MUNICÍPIO
DE FUNDÃO - ES, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado a Função Programática 9999900029.999 do Órgão 002 - Gabinete do Prefeito e Unidade Orçamentária 100 - Gabinete do Prefeito da Lei Municipal nº 1035/2015, que estimou a Receita e fixou a Despesa para o exercício de 2016, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
|
Órgão |
002 - Gabinete do Prefeito |
|
Unidade |
100 - Gabinete do Prefeito |
|
Função |
99 - Reserva de Contingência |
|
Subfunção |
999 - Reserva de Contingência |
|
Programa |
9999 - Reserva de Contingência |
|
Projeto/Atividade |
9.999 - Reserva de Contingência |
|
Elemento de Despesa |
9.9.99.99 - Reserva de Contingência |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.