LEI Nº 1053, DE 20 DE JULHO DE 2016

 

Dispõe sobre a alteração do programa de governo em dotação orçamentária, visando à transmissão de dados ao sistema do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo CIDADES-WEB.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ES, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado a Função Programática 9999900029.999 do Órgão 002 - Gabinete do Prefeito e Unidade Orçamentária 100 - Gabinete do Prefeito da Lei Municipal nº 1035/2015, que estimou a Receita e fixou a Despesa para o exercício de 2016, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

(...)

 

 

Órgão

002 - Gabinete do Prefeito

 

Unidade

100 - Gabinete do Prefeito

 

Função

99 - Reserva de Contingência

 

Subfunção

999 - Reserva de Contingência

 

Programa

9999 - Reserva de Contingência

 

Projeto/Atividade

9.999 - Reserva de Contingência

 

Elemento de Despesa

9.9.99.99 - Reserva de Contingência

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita do Município de Fundão, em 20 de julho de 2016.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.